Que o Poder Executivo viabilize junto ao setor responsável a instalação de redutores de velocidade, nos seguintes locais: Rua Ibiporã no trecho entre a Avenida Presidente Getúlio Vargas e Rua São Paulo; Rua Manoel Esteves Filho, entre as Ruas Amadeu Minanti e Antônio Pilegi.