Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 25/10/2025 01:05:51
DEFINIÇÃO DE TERMOS
MESA DIRETORA: A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
COMISSÕES: As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
LEI ORGÂNICA: Conhecida como a “Constituição Municipal”, é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
MOÇÃO: Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA: Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI: De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
PROJETO DE RESOLUÇÃO: É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
REQUERIMENTO: É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
SANÇÃO: É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
PROMULGAÇÃO: É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
VETO: É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
ABSTENÇÃO: Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
ACORDO DE LIDERANÇAS: Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
ANTEPROJETO DE LEI: Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
APARTE: Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
ATA: Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
AUTOR: Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
BANCADA: Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
CÂMARA MUNICIPAL: Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
COMISSÕES: Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
CONVOCAÇÃO: Convidar para reunião.
DECORO PARLAMENTAR: Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
DECRETO: Determinação, ordem, decisão escrita.
DECRETO LEGISLATIVO: Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
DESCURSO DE PRAZO: Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
DELIBERAÇÃO DA MESA: Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
DESPACHO: Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
DISCURSO: Pronunciamento.
DISCUSSÃO: Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
DISPOSITIVO: Aquilo que contém uma determinação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
EDIL: Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
ELEIÇÃO: Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
ELEITOR: Aquele que tem o direito de votar.
EMENDA: Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
EMENTA: Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
EPÍGRAFE: Princípio de discurso.
ERÁRIO MUNICIPAL: Tesouro público municipal.
ERRATA: Retificação.
FIDELIDADE PARTIDÁRIA: Lealdade a um partido político.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA: Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
GABINETE: Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
IMUNIDADE: Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
INCISO: Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
INICIATIVA POPULAR: Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
JUSTIFICATIVA: Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
ZONA ELEITORAL: Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
LEGISLAÇÃO: Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
LEGISLADOR: Aquele que elabora as leis (parlamentar).
LEGISLATIVO: Poder que elabora e aprova as leis.
LEGISLATURA: Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
MANDATO: Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
MENSAGEM: Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
MUNÍCIPE: Cidadão do município.
MUNICÍPIO: Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
NOMEAÇÃO: Atribuir cargo ou função pública.
OFÍCIO: Forma de correspondência usada na administração pública.
ORADOR: Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
ORÇAMENTO: Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
ORDEM DO DIA: Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
PARECER: Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
PARLAMENTAR: Membro de uma Casa Legislativa.
PAUTA: Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).