Que o Prefeito Municipal verifique a possibilidade de contemplar no Estatuto dos Servidores Público, conforme portaria conjunta nº 28 de 19 de março de 2021, que determina que a licença maternidade de mães que tiveram complicações no parto ou bebês prematuros só comecem na data da alta da mãe ou do bebê, a que for por último.