Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 26/06/2023 21:02
Dispõe sobre alterações no Regimento Interno na Câmara Municipal de Vereadores do Municipio de Santa Fé/PR e dá outras providências.
Câmara Municipal de Santa Fé PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA PROJETO DE RESOLUÇÃO001/2022 O presente Projeto de Resolução 001/2022 de autoria dos Vereadores Reginaldo Arias, Adeildo Pereira Carnaúba, Carlos Enéia Ferreira da Silva, Manoel de Souza Lima, João Mauro Simarde, Rodrigo Pitarelo, Suzete Aparecida Boian, Rubens Emanoel Moreira, altera o Regimento Interno. RELATÓRIO RELATOR: Vereador João Mauro Simarde Na forma do disposto no artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal esta Comissão compete analisar os aspectos da constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe forem distribuídas. O Objetivo do Projeto é alterar o Regimento Interno. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça apreciar os projetos, examinando, principalmente, a observância das condições presentes na legislação. Com relação à constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, podemos afirmar que o projeto pode ser considerado constitucional, legal e de acordo com as normas regimentais razão pela qual deve ter regular processamento e aprovação do plenário. VOTO DO RELATOR Pelas razões expostas anteriormente opinamos pela regular tramitação do projeto e aprovação pelo plenário. Sala das Comissões Permanentes, aos 07 dias do mês de novembro de 2.022. , Câmara Municipal de Santa Fé PARECER DA COMISSÃO Projeto de Resolução 001/2022 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNCIPIO DE SANTA FE/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Comissão de Constituição e Justiça, reunida em data de hoje com a Presença do Presidente da Comissão Vereador Reginaldo Arias, presente o Relator do Projeto Vereador João Mauro Simarde, e o membro da Comissão Vereador Carlos Eneia Ferreira, após a discussão do relatório apresentado pelo Relator, por unanimidade emitiram parecer favorável as conclusões do relator no sentido da regular tramitação e aprovação do projeto pelo soberano aos 07 dias dp mês de novembro de 2.022. E INALDO ARIAS E idente plenário. Sala das Comissões o