Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Prefeito verifique a possibilidade de proceder a vacinação dos funcionários da empresa local responsável por serviços funerários.
PED|DO DE PROVIDÊNCIAS N° À I2021. O Vereador que este Subscreve na forma regimental, e com amparo no artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Fé, requer seja enviado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte: PEDIDO DE PROVlDÊNClA: QUE O PREFEITO MUNICIPAL VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE PROCEDER A VACINAÇAO DOS FUNCIONARIOS DA EMPRESA LOCAL RESPONSÁVEL POR SERVIÇOS FUNERARIOS. JUSTIFICATIVA Como sabemos as pessoas que trabalham em serviços funerários estão expostos a contaminação, tanto quanto qualquer outra atividade que esteja na linha de frente ao combate do coronavirus, e sabemos que cabe a eles o trabalho de transporte e sepultamento das vitimas, constante contato com familiares, que podem também estar contaminados, frequência constante em hospitais, logo podemos considerar que estão na linha de frente como muitos outros. Entendo que todos as atividades são essenciais, entendo que toda atividade que tenha contato com pessoas são essenciais, mais entendo a impossibilidade, ao menos momentânea de uma vacinação em massa, dessa forma gostaria de solicitar que ao menos estes profissionais fossem atendidos, pois nos parecem estar em risco iminente. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza, aos vinte e dels dias do mês de fevereiro de 2.021. /l //"" AUTOR: RODRIGO PITARELO Número: se Data: 26/02/2021 Hora: 08:46:24 Ano: 2021 Tipo: 'I GERAL Requerente: RODRIGO PITARELO Assunto: 220 vacina aos servidores funerários COmPI-Í Pedido de Providencia n°41