Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Executivo faça a regulamentação da Lei ambiental municipal que trata da descentralização do licenciamento para criação de áreas verdes urbanas municipais.
| sa Câmara Municipal de Santa Fe PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº AOb 12021 TEOR DO PEDIDO Os Vereadores que esta subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Intemno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: QUE O EXECUTIVO FAÇA A REGULAMENTAÇÃO DA LEI AMBIENTAL MUNICIPAL QUE TRATA DA DESCENTRALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO PARA CRIAÇÃO DE AREAS VERDES URBANAS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA Conservar a natureza no meio urbano, por si só tão artificial e com equilíbrio tão precário, é tarefa essencial para a garantia do convíviosaudável dos habitantes com sua cidade. A preocupação com a qualidade deste ambiente reflete-se na adoção de uma política de áreas verdes para Santa Fé, que busca a utilização máxima dos benefícios ecológicos, econômicos e sociais que a vegetação incorporada ao meio urbano pode proporcionar. Essa preocupação vem sendo observada há vários anos, confere a Santa Fé especial distinção no que se refere a áreas verdes urbanas e unidades de conservação, seja pela instituição de uma legislação municipal adequada, seja pelo planejamento de áreas naturais protegidas, ou ainda pela excepcional qualidade de arborização de seus logradouros. A preservação e a conservação do meio ambiente, em particular das áreas verdes, estão fixadas em farta legislação municipais. Contudo, cabe salientar a importância do poder transferido ao município, quanto à competência para legislar sobre as áreas verdes localizadas em seu território. A preservação das áreas verdes é um dos instrumentos importantes da política municipal de meio ambiente esaneamento. Um dos aspectos fundamentais da política de áreas verdes urbanas de Santa Fé é, justamente, a afirmação da recreação e do lazer como fatores indispensáveis ao equilíbrio físico e mental do ser humano e a seu desenvolvimento. Maso lazer, ainda que essencial aos desgastes da vida urbana, não é a finalidade primordial de boa parte das áreas verdes, tendo na preservação ambiental e no saneamento - com a manutenção da permeabilidade do solo junto aos rios, da mata ciliar, da fauna, da flora - e na despoluição hídrica, aérea e sonora, os principais objetivos, equilibrando as relações da cidade com seu meio ambiente. PLENARIO VEREADORANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 —FONE/FAX (44 3247-1117— 32471574— CEP 86770-000 —SANTA FÉ - PR - câmara santafeQbotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Câmara Municipal de Santa Fé 83. 490/0001-69 Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos seis dias do mês de julho de 2.021. aura VN! | ,, retonáto THENAN APOIADORES ADEILD 'RNAÚBA x ,” / AS RECICLÁVEL SUZÉTE BOIAN Número: 210 Data: 06/07/2021 Hora: 16:50:43 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 400 Regularização da Lei ambiental Municipal Compl.: Pedido de providência PLENARIO VEREADORANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA. 504 — FONE/FAX (44 3247-1117 32471574— CEP 86770-000- SANTA FÉ — PR — câmara santafeDhotmailcom. “Santa Fé, Capital da Fotografia”