Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Dispõe sobre a criação da ``CLÍNICA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS`` e dá outras providências.
MN PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 1)$/2021 TEOR DO PEDIDO Os Vereadores que esta subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: Pedido de Providência: Dispõe sobre a criação da “CLINICA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃODE DEPENDENTES QUIMICOS” e dá outras providências. ' JUSTIFICATIVA A Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos deverá ser acompanhada pelo poder Executivo com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar de vários especialistas nessa área objetivando por finalidade o tratamento e a recuperação de jovens e adultos dependentes em "crack", álcool e outras drogas que causem dependência química, abaixo segue algumas considerações para a implementação desta lei: Considerando a necessidade de uma constante adequação da legislação, notadamente nos aspectos de saúde pública, inserção social e cidadania; Considerando que a dependência química, além de ser um problema de saúde pública gera sérios transtornos a família, a sociedade e a segurança pública; Considerando que o uso de drogas quer sejam elas: lícitas ou ilícitas geram enormes transtornos a sociedade; Considerando o aumento significativo de usuário de drogas, em especial de “Crack” em nosso Município; Considerando que os usuários e dependentes de drogas, tem sido responsáveis por graves distúrbios familiares; Considerando o nível sócio econômico de nossa população, em sua maioria de baixa renda, com rendimento inferiores as necessidades para custear um tratamento condizente com a necessidade, Considerando que um dos fatores de maior carência para reabilitação do depende químico, é a ociosidade, decorrente da falta de uma política de reinserção na sociedade e no mercado de trabalho. PLENARIOVEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (44) 3247-1117 — 32471574 — CEP 86770-000 — SANTA FÉ — PR câmara santafeiahotmail.com. “Santa Fé. Capital da Fotografia” Considerando que a ociosida oportunidade de trabalho; são respons reabilitados em retornarem ao vicio; a Considerando que o mesmo de forma vel mercado de trabalho estabelecem barreiras e prec químicos, Considerando que a reabilitação ade en dessa formaa plenitude da sua ci produzirá os efeitos mínimos nece: A proposta estabelece também que O medidas preventivas com O fim de evitar que p das drogas, como ruas e o incentivo na p dessa Clínica Municipa que vidas serão poupad ganha com isso, sem ne | trará inúmeros reflexos proporções assus envolve a segurança moradores o direito de vi obrigação de tomar medi desta epidemia das drogas. Port apoio de meus colegas “, Plenário Vereador Antônio Firmin ver bem, com segu | setêmpbro de 2.021. Vei ato agaaã NALDO THENAN E PLENARIO VEREADOR ANTONIO E da, a sociedade e O amento não tuação de risco das cializados. A criação positivos à sociedade, uma vez lidade serão menores e quem É necessário que a bém de um aspecto que s assegurar a todos os ento assustador solicitar O posta. o de Souza aos 09 do mês de ital da Fotografia” 3247-1117 — 32471574 — CEP 867 10:23:09 Data: 10/09/2021 Hora: Número: 249 Ano: 2021 Requerente: GERAL Tipo: 1