Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Poder Executivo estuda a possibilidade de instalar no Município de Santa Fé o PROCON - Órgão de defesa do consumidor, com o fim de garantir o respeito e a harmonização nas relações de consumo da população santafeense.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ CNPJ 01.583.490/0001-69 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 125 4/2021 Os Vereadores que este subscrevem na forma regimental, e com amparo no artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Fé, requerem seja enviado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: QUE SEJA REGULAMENTADO O $ 2º DO ARTIGO 237 DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL, PERMITINDO O PARCELAMENTODA TAXA DE LICENÇA. ; JUSTIFICATIVA Sugerimos que seja regulamentado o $ 2º do artigo 237 do Código Tributário do Município para que seja permitido o parcelamento do pagamento da taxa de licença, pois atualmente é cobrada em uma única parcela, e poderia ser feito de forma parcelada, afim de ajudar os comerciantes e com previsão de um desconto para pagamento a vista para incentivar a arrecadação. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza, aos 18 dias do mês de Setembro de 2.021. Vereadora autora: SUZETE BOIAN VEREADORAAUTORA: Suzete Boian.== Rosa Maria de Souza egihaldo Thenan RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE (44) 3247-1117 / 3247-1574 — CEP 86770-000 — SANTA FÉ — PR 1 SANTA FE, CAPITAL DA FOTOGRAFIA