Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Poder Executivo estude a possibilidade de instalar no Município de Santa Fé o PROCON - Órgão de defesa do consumidor - com o fim de garantir o respeito e a harmonização nas relações de consumo da população santafeense.
Câmara Municipal de Santa Fé 01.583.490/0001-69 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 003 /2022 TEOR DO PEDIDO Os Vereadores que esta subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: PEDIDO DE PROVIDENÇIA: Que o poder Executivo estuda a possibilidade de instalar no Município de Santa Fé o PROCON — Órgão de Defesa do Consumidor, com o fim de garantir o respeito e a harmonização nas relações de consumo da população santafeense . JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO que o Código de Defesa do Consumidor instituiu normas que regem as relações de consumo, porém, em diversos casos, para que o consumidor garanta a aplicação destas normas, é necessário acionar a justiça, o que, em muitos casos, afasta o consumidor de seus direitos por não ter recursos financeiros disponíveis para a contratação de um advogado; CONSIDERANDO que o PROCON, o órgão de defesa do consumidor, é o instrumento público responsável pela implantação e aplicação das políticas de consumo, através da educação e defesa do consumidor, e disponibilizado de forma gratuita para a população; CONSIDERANDO que o PROCON é indispensável para garantir o respeito e a harmonização nas relações de consumo; CONSIDERANDO que vários municípios que tiveram a oportunidade de contar com o PROCON, puderam vivenciaro aumento da qualidade dos produtos e dos serviços postos à disposição dos consumidores, os quais, por sua vez, se tornam mais conscientes de seus direitos e, consequentemente, mais exigentes; CONSIDERANDO que o PROCON possui competência para, de forma ágil e rápida, compor acordos entre consumidores e fornecedores, evitando que demandas menos complexa sejam levadas ao Poder Judiciário, onde, infelizmente, a solução pode ser mais demorada; CONSIDERANDO por fim que o PROCON é um órgão criado par proteger o consumidor, orientando-o em suas reclamações, informando-o sobre PLENARIOVEREADORANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA,504 — FONE/FAX (44) 3247-1117— 32471574— CEP 86770-000 — SANTA FÉ — PR — câmara santafe(hotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Câmara Municipal de Santa Fé 01.583.490/0001-69 seus direitos, fiscalizando as relações de consumo entre consumidor e fornecedor ou prestador de serviços, ou seja, está sempre alinhado para que seja exercida a cidadania em sua total plenitude; Plenário Vereador Antônio Firmino de Souza aos cinco dias do mês de janeiro de 2.022. Li EGINALDO THENAN APOIADORES: PLENARIOVEREADORANTONIO FIRMINODE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (44) 3247-1117— 32471574— CEP 86770-000 — SANTA FÉ — PR — câmara santafe(ohotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia”