Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Dispõe sobre a criação da ``CLINICA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS`` e dá outras providências.
Câmara Municipal de Santa Fé 01.583.490/0001-69 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 006 /2022 TEOR DO PEDIDO Os Vereadores que esta subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: Pedido de Providência: Dispõe sobre a criação da “CLINICA MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUIMICOS” e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A Clínica Municipal de Recuperação de Dependentes Químicos deverá ser acompanhada pelo poder Executivo com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar de vários especialistas nessa área objetivando por finalidade o tratamento e a recuperação de jovens e adultos dependentes em "crack", álcool e outras drogas que causem dependência química, abaixo segue algumas considerações para a implementação desta lei: Considerando a necessidade de uma constante adequação da legislação, notadamente nos aspectos de saúde pública, inserção social e cidadania; Considerando que a dependência química, além de ser um problema de saúde pública gera sérios transtornos a família, a sociedade e a segurança pública; Considerando que o uso de drogas quer sejam elas: lícitas ou ilícitas geram enormes transtornos a sociedade; Considerando o aumento significativo de usuário de drogas, em especial de “Crack” em nosso Município; Considerando que os usuários e dependentes de drogas, tem sido responsáveis por graves distúrbios familiares; Considerando o nível sócio econômico de nossa população, em sua maioria de baixa renda, com rendimento inferiores as necessidades para custear um tratamento condizente com a necessidade; Considerando que um dos fatores de maior carência para reabilitação do depende químico, é a ociosidade, decorrente da falta de uma política de reinserção na sociedade e no mercado de trabalho. PLENARIOVEREADORANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA,504 — FONE/FAX (44) 3247-1117— 32471574— CEP 86770-000— SANTA FÉ - PR — câmara santafe(mhotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia”