Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que a Prefeitura Municipal providencie através de emendas ou recursos próprios, A CASA DE ACOLHIMENTO EMERGENCIAL.
Câmara Municipal de Santa Fé PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº O 5Q /2022 TEOR DO PEDIDO Os Vereadores que este subscreve na forma regimental, e com fundamento no artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Fé, requerem que seja enviado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: Que a Prefeitura Municipal providencie através de emendas ou recursos próprios, A CASA DE ACOLHIMENTO EMERGENCIAL. JUSTIFICATIVA: Muitas vezes, as fragilidades ocorrem com crianças e . adolescentes, em situação de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas entre outros, por parte dos responsáveis, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras violações de direitos. A casa de acolhimento, vem promover o acolhimento dessas crianças e adolescentes enquanto não há decisão jurídica. Adaptação e o desenvolvimento dos acolhidos. Plenário VereadorAntônio Firmino de Souza aos 18 dias do mês de abril de 2022. VEREADORAAUTORA: TE BOIAN RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE (44) 3247-1117 | 3247-1574 — CEP 86.770-000 — SANTA FÉ — PR. SANTA FE, CAPITAL DA FOTOGRAFIA Número: 125 Data: 18/04/2022 Hora: 08:46:23 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: SUZETE APARECIDA BOIAN Assunto: 464 Casa de acolhimento emergencial Compl.: Pedido de providências Nº 058/2022