Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Prefeito Municipal verifique a possibilidade de fazer uma lei para atender os funcionários CLT que trabalham no Município conforme art. 52, art. 122, art. 126 e art. 146 do Estatuto do Servidor Público Municipal.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 067/2022 TEOR DO PEDIDO O Vereador que este subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: ” PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: QUE O PREFEITO MUNICIPAL VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE FAZER UMA LEI PARA ATENDER os FUNCIONÁRIOS CLT QUE TRABALHA NO MUNICÍPIO CONFORME ART. 52, ART. 122, ART. 126 E ART. 146 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. JUSTIFICATIVA Devido ao grande número de reclamações por parte dos servidores do regime CLT, que enfrentam muitas dificuldades em cumprir a lei que permite acompanhar em consultas médicas seus filhos menores de 18 anos, inclusive bebê somente uma vez ao ano, seria impossível deixá-los serem consultados sem acompanhamento, principalmente estando doentes, nem os consultórios permitem, as licenças-maternidade também ser de 6 meses e os direitos de amamentar também serem mais flexível, por isso a administração pública que deve zelar e cuidar da população deve tomar providências. Plenário Vereador Antônio Firmino de Souza aos dezenove dias do mês maio de 2.022. VE DOR AUTOR: r 4º Número: 145 Data: 20/05/2022 Hora: 13:27:49 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL REGINALDO THENAN Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 485 Lei para atender funcionários CLT Compl.: Pedido de Providências Nº 067/2022 PLENARIO VEREADORANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504- FONE/FAX (44) 3247-1117— 32471574— CEP 86770-000 -SANTA FE - PR— câmarasantafe(Dhotmail.com, “Santa Fé. Capital da Fotografia”