Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Poder Executivo mande um Projeto de Lei para regulamentar o repasse do Incentivo Financeiro Adicional-IFA, aos Agentes Comunitários de Saúde-ACS, e o PQAVS e aos Agentes de Combate às Endemias-ACE.
-“âmara Municipal d 01.583.490/0001-69 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 132/2022 TEOR DO PEDIDO Os Vereadores que esta subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: PEDIDO DE PROVIDÉCIA: QUE O PODER EXECUTIVO MANDE UM PROJETO DE LEI PARA, REGULAMENTA O REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL-IFA, AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS, E O PQAVS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS-ACE. JUSTIFICATIVA Senhores Prefeito, considerando que o Município de Santa-Fé, cumpre com os requisitos de credenciamento e está habilitado junto ao Ministério de Saúde para fazer jus a transferência dos incentivos financeiros Federais de custeio, referentes às equipes de Saúde da Família - ESF e equipes de Atenção Primária — EAP, para receber o repasse do Ministério de Saúde, pela Portaria 045/2021, é que apresento o Projeto de Lei Municipal que trata do Incentivo Financeiro Adicional para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, a ser pago diretamente aos ocupantes dos referidos cargos. A parcela denominada incentivo financeiro adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único do Artigo 5º do Decreto Federal n. º 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal N.º 12.994, alterada pela Lei n. º 13.708/2018, visa estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. Como os recursos financeiros Federais ingressam no Fundo Municipal da Saúde, oriundos do Fundo Nacional de Saúde, o Poder Executivo Municipal necessita de autorização legislativa para repassar os valores diretamente aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias. Diante do exposto, e certo do costumeiro comprometimento deste Executivo é que pedimos que encaminhe o Projeto de Lei para apreciação e deliberação desta Câmara Municipal e Nobres Vereadores. Agora em 2022, o valor será repassado e deve ser destinado aos Agentes, por lei destinada a esse fim. Plenário VereadorAntônio Firmino de Souza aos dezessete dias do mês de novembro de 2.092. Vereador autor” REGINALDO THE / PLENARIO VEREADORANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX(44) 3247-1117— 32471574— CEP 86770-000— SANTA FÉ- PR- câmara santafeDhotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia”Câmara Municipal de Santa Fé 01,583.490/0091-69 APOIADIRES ROSINHA CANCÃO ADEILDO PEREIRA CARNAUBA CARLOS ENEIA MANE DO RECICLAVEL SUZETE BOIAN PLENARIO VEREADORANTONIO FIRMINODE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX(44) 3247-1117 — 32471574— CEP 86770-000- SANTA FÉ — PR — câmara santafeDhotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia”