Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Prever desconto no IPTU, para quem com o aval da Prefeitura, cultivar hortaliças, legumes, plantas medicinais, plantas furtiferas e flores, para consumo humano dentro dos limites da cidader.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº OOX 12023 TEOR DO PEDIDO Os Vereadores que esta subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e após deliberação do Nobre Plenário, apresentam o seguinte pedido de providências: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: Prever desconto no IPTU, para quem, com o aval da prefeitura, cultivar hortaliças, legumes, plantas medicinais, plantas frutíferas e flores, para consumo humano dentro dos limites da cidade. JUSTIFICATIVA: O objetivo é o combate à fome, o incentivo à geração de emprego e renda, bem como à agricultura familiar. Também visa a inclusão social, o associativismo,e a realização da venda direta pelo produtor. O município fará o levantamento de áreas públicas apropriadas à implantação do programa, observando as leis vigentes. Propriedades particulares também poderiam ser utilizadas. Sugere-se que o Executivo ofereça incentivo fiscal ao proprietário de terreno sem edificação, com redução no valor do IPTU. Para participar do programa, a prioridade será dada às entidades que apresentarem, comprovadamente, maior tempo de trabalho em ações comunitárias e sociais, desde que preencham os demais critérios exigidos em regulamentação do Executivo. O governo municipal deverá oferecer cursos de aprendizado e aprimoramento em matérias relacionadas aos propósitos da norma, além de assistênciatécnica nos locais em que o programa seja efetivado. O Programa Horta Solidária tem o objetivo de orientar o cultivo de hortas nos espaços urbanos desocupados que, muitas vezes, propiciam o entulho de sujeira a invasão do matagal e a propagação da Dengue. Plenário Vereador Antônio Firmino de Souza, aos dois dias do mês de Janeiro de 2023 N Eu to 7 Data- 05/01/202 ZE7 7 Número» 1 = , : ça CIDA BOIA ME dont: suzETE APRE l E descon ; ii Pedido de Provi “20071202 Compl.-