Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que seja regulamentado o § 2° do artigo 237 do código tributário municipal, permitindo o parcelamento da taxa de licença.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIASNº 19 12023. Os Vereadores que estes subscrevem na forma regimental, e com amparo no artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Fé, requerem seja enviado ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: QUE SEJA REGULAMENTADO O $ 2º DO ARTIGO 237 DO CODIGO TRIBUTARIO MUNICIPAL, PERMITINDO O PARCELAMENTO DA TAXA DE LICENÇA. JUSTIFICATIVA Sugerimos que seja regulamentado o $ 2º do artigo 237 do Código Tributário do Município para que seja permitido o parcelamento do pagamento da taxa de licença, pois atualmente é cobrada em uma única parcela, e poderia ser feito de forma parcelada, afim de ajudar os contribuintes e até a previsão de um desconto para pagamento a vista para incentivar a arrecadação. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza, aos dois dias de Janeiro de 2023 VEREADORA MARE BOIAN