Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Que o Poder Executivo juntamente com o Fundo de Previdência dos Servidores, encaminhe projeto de lei visando a devolução dos valores descontados de forma indevida das gratificações dos servidores nos últimos cinco anos.
Câmara Municipal de Santa Fé 01.583.490/0001-69 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 55 12023 TEOR DO PEDIDO O Vereador que esta subscreve, de acordo com o artigo 107 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam o seguinte pedido de providências: PEDIDO DE PROVIDÊNCIA: QUE O PODER EXECUTIVO JUNTAMENTE COM O FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES, ENCAMINHE PROJETO DE LEI VISANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA INDEVIDA DAS GRATIFICAÇÕES DOS SERVIDORES NOS ULTIMOS CINCO ANOS. JUSTIFICATIVA A contribuição previdenciária do servidor não deve incidir sobre aquilo que não é incorporado à sua aposentadoria. Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o recurso que questionava a incidência da contribuição sobre adicionais e gratificações temporárias antes das alterações trazidas pela Lei 10.887/2004. O julgamento foi concluído no dia 11 de outubro e teve repercussão geral reconhecida — o que significa que a decisão terá impacto para todos e em todas as demais instâncias. Por maioria de votos, os ministros decidiram que não cabia a incidência da contribuição sobre tais verba, não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, podendo o Prefeito mandar um projeto de lei onde pode ser previsto até um parcelamento, evitando que os servidores tenham gastos na justiça e acabe onerando ainda mais o Município. Plenário Vereador Antonio Fermino de Souza aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2023. AUTOR: As Número: 70 Data: 25/01/2023 Hora: 17:15:03 ' 4 Ano: 2023 Tipo: 1 GERAL VEREADORREGINALDOTHENAN Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 380 Pedido de Providência APOIADORES: Compl.: nº 55/2023 - Devolução Valores Descontados ROSA MARIA DE SOUZA SUZETE BOIAN MANOEL DE SOUZA LIMA ADEILDO PEREIRA CARNAÚA CARLOS ENEIA FERREIRA DA SILVA