Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Autoriza o Poder Executivo a executar serviços de conservação e manutenção de carreadores que ligam a propriedade rural a estrada principal do Município de Santa Fé, Estado do Paraná.
Câmara Municipal de Santa Fé PROJETO DE LEINº (“03 /2021-PL SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a executar serviços de conservação e manutenção de carreadores que ligam a propriedade rural a estrada principal do Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, Aprovou e Eu Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar os serviços de melhorias, conservação e manutenção de carreadores e serviços correlatos com o objetivo de garantir o acesso aos serviços básicos com saúde, educação, segurança e demais serviços públicos às famílias das áreas rurais do Município de Santa Fé. X $ 1º.- Entende-se po”carreador o acesso existente no interior da propriedade rural do Municípioque liga a residência da família à estrada vicinal. 8 2º.- Os serviços a serem executados nos carreadores mencionados no caput serão realizados utilizando-se de maquinários de propriedade do Município e servidores públicos municiaja-do«quadro permanente ou com a contratação de “Serviços” terceirizados e constitui-se em patrolamento, terraplanagem, saseslhamentoe curvas de nível. + 83º.- Os serviços autorizados no caput ficam restritos aquelas propriedades localizadas no Município -de-Santa Fé nas quais existem pessoas residentes e ainda, aos carreadores que interliguem a residência da família rural à estrada vicinal. TT Ar. 2º.- A execução dos serviços previstos no artigo 1º desta lei serão sempre a titulo oneroso cujos valores do preço público serão regulamentados por decreto do Prefeito Municipal. Art. 3º.- Esta Lei-entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. — Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza, em 22 de fevereiro de 2021. — Câmara Municipal de Santa Fé APOIADORES: ADEILDO PEREIRA CARNAÚBA SUZETE BOIAN MANOEL DO RECICLÁVEL ROSINHA CANCÃO REGINALDO THENAN Número: 61 Data: 22/02/2021 Hora: 14:01:17 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: CARLOS ENEIA FERREIRA DA SILVA Assunto: 213 serviços de conservação carreadores Compl.: Projeto de Lei nº003