Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ração e medicamentos, bem como a custear procedimentos veterinários, para entidades de proteção aos animais que cuidam de animais abandonados e que sejam reconhecidas de utilidade pública.
Câmara Municipal de Santa Fé PROJETO DE LEI(DE 12021, DE 30 DE MARÇO DE 2021. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ração e medicamentos, bem como a custear procedimentos veterinários, para entidades de proteção aos animais que cuidam de animais abandonados e que sejam reconhecidas de utilidade pública. O Prefeito do Município de Santa Fé, Estado Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear a aquisição de ração e medicamentos e doar para entidades de proteção aos animais e que sejam reconhecidas de utilidade pública municipal. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear honorários veterinários para procedimentos em animais abandonados especialmente os que estiverem sobre os cuidados de entidades de proteção aos animais e que sejam reconhecidas de utilidade pública. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar para custear as despesas de que trata a presente lei. Art. 4º - Toda aquisição e contratação deverá ser precedida de procedimento licitatório. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza, aos trinta dias do mês março de 2.021. AUTOR Napari PROFESSORA SUZETE BOIAN APOIADORES: DOp ADEILDO PEREIRA DO RECICLÁVEL Data: 30/03/2021 Hora: 13:45:47 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: SUZETE APARECIDA BOIAN Assunto: 277 doar racção e medicamentos Compl.: Projeto de Lei nº007 /2021- autora Suzete Número: 113 REGINALDOTHENAI