Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Institui no âmbito municipal o incentivo e valorização dos servidores lotados na rede municipal de educação com melhor desempenho no Ensino Fundamental com base no IDEB, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Santa Fé 11583490/00) PROJETO DE LEI Nº 011/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021 - PL. Súmula: Institui no âmbito Municipal o Incentivo e Valorização aos servidores lotados na Rede Municipal de Educação com melhor desempenho no Ensino Fundamental com base no IDEB e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Incentivo em forma de premiação aos professores lotados na unidade de ensino fundamental da Rede Municipal de Educação (CMEI — Professor Antônio Pedro Machado, CMEI - Professora Ivone Malavazi, CMEI - Professora Marly Batista de Azevedo Silva, Escola Municipal Jardim Primavera e Escola Municipal 09 de Dezembro) com nota do Índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB) superior ao ano antecessor. Parágrafo único. O Incentivo e Valorização têm como objetivo efetuar a premiação aos servidores que contribuíram com a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes, por meio do alcance e superação da nota do IDEB em relação ao ano antecessor. Art. 2.º A premiação prevista nesta lei, ficará a cargo do poder executivo municipal, que a escolherá e fornecerá aos professores municipais, no mês em que for divulgada a nota do IDEB; Art. 3.º A qualidade do Ensino Fundamental e a eficiência na gestão de resultados foram aferidas, objetivamente, com base nas metas definidas pelo Ministério da Educação e estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), concebido por meio do Decreto n. 6.094, de 24 de abril de 2007, da Presidência da República, que implementou o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, como parte do Plano de Desenvolvimento da Educação. Art. 4.º Por profissionais da educação do Município de Santa Fé entendem- se aqueles que desempenhem as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em duas diversas etapas e modalidades,Câmara Municipal de Santa Fé 01,583 .490/0001-69 com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional; $ 1.º A premiação contemplará apenas se for superada a nota do IDEB; Art. 5º A premiação do Incentivo e Valorização prevista nesta Lei, será limitada pelo valor do orçamento definido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 6.º A premiação aos servidores ocorrerá desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e que não afronte a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos 05 dias do mês de maio de 2.021. Número: 145 Data: 05/05/2021 Hora: 16:08:30 Ano: 2021 Tipo: 1 pç Requerente: REGINALDOARI Assunto: 312 Incentivo com base no desempenhodo IDEB Compl: Projeto de Lei Nº 011/2021 - CM