Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Autoriza o Poder Executivo a criar a carteira funcional do professor na rede municipal de ensino de Santa Fé, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Santa Fé PROJETODE LEI Nº 012/2021, DE 09 DE JUNHO DE 2021. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Criar a Carteira Funcional do professor da rede municipal de ensino de Santa Fé, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a Criação da Carteira de Identidade Funcional do professor da rede municipal de ensino de Santa Fé. Art. 2.º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, emitirá a Carteira de Identidade profissional. Art. 3.º A Carteira de Identidade Funcional de que trata esta Lei é documento hábil para a comprovação de vinculo funcional e profissional para efeitos dos benefícios de que trata a Lei Estadual nº15. 876/2008 ou outra, Federal, Estadual ou Municipal que venha a complementa-la ou substituí-la.. Paragrafo Único: O documento de que trata o artigo 1º desta Lei devera conter Brasão inicipal, os dizeres carteira do professor, Município de Santa Fé, SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, nome do professor, data de nascimento, CPF, RG, data de emissão, o número da presente Lei Municipal e ainda, deve fazer referência e reproduzir o artigo 1º da Lei Estadual nº15. 876/2008. Art. 4.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrárias. Plenário Vereador Antônio Fj de Souza aos 31 dias do mês de agosto de 2.021. Rubinho Silva em Da , Vereador-autor 48 GERAL MOREIRA