Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Santa Fé CNPJ: 01.583.490/0001-69 PROJETO DE LEINº /2021 SÚMULA: Dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, e dá outras providências. FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: À Art. 1. Ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, as empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação dc quadrilha c outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos. Art.2. O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal. Art.3. Outras disposições necessárias ao cumprimento desta norma serão definidas em regulamentação específica. Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5. As disposições em contrário ficam revogadas. Plenár'» Vereador Firmino de Souza em 09 de junho de 2021. Ss E Autor: S? E o M AM , 3? a” Sa x ) *Easr ros , A es E) ERA e, RUBINHO SILVA. SÊ Das“a? ia Vereador “És 2 ES S RUA PONTA GROSSA, Nº 504 — FONE/FAX (NULL) 3247-1117 / 32471574 — CEP 86770-000 - SANTA FÉ - PR.