Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas outras áreas verdes para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos por profissionais de Educação Física no Município de Santa Fé - PR, e dá outras providências.
Câmara Municipal de Santa Fé 01,583.490/0001 -69 PROJETO DE LEI Nº 021/2021, DE 25 DE JUNHO DE 2021 — PL. SÚMULA: Regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas outras áreas verdes para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos por profissionais de Educação Física no Município de Santa Fé - PR, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei regulamenta o uso de espaçospúblicos situados no município, como praças, parques, estádio municipal e nas outras áreas públicas para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por profissionais de educação física, no Município de Santa Fé — PR. Parágrafo Único. Para os fins do disposto nesta lei, inclui-se, além das práticas esportivas, a prática de exercício físico, assim entendida como toda atividade física planejada, estruturada e repetitiva que tem por objetivo a melhoria e a manutenção de um ou mais componentes da aptidão física. Art. 2º. É permitido o uso de espaços públicos nas praças, nos parques e nas outras áreas verdes para a orientação, o acompanhamentoe treinamento de atividades esportivas por profissionais de Educação Física, desde que não resultem em obstáculo ou prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao usufruto desses espaços e de seus equipamentospela coletividadee à preservação ambiental e do patrimôniopúblico. $1.º A prestação do serviço sem a devida autorização acarretará multa ao infrator no valor de 1 (um) vezes o valor da UFM ou índice equivalente que venha a substituí-la, estabelecida através de procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. $2.º Não será exigida autorização: 1 - Para situações de uso eventual, não contínuo. II - Para a orientação de atividade física por profissional em caráter individual, desde que o uso dos espaços públicos seja esporádico: HI - para o uso comum de vias públicas em caminhadas ou corridas, excetuando-se as provas, competições ou maratonas. Art. 3º. Somente será concedida autorização a profissionais graduados em Educação Fisica, (bachareladoou licença plena) e devidamenteregistrados no Conselho Regional de Educação Física que demonstrarem a responsabilidadetécnica dos serviços a serem prestados por profissionais com essa qualificação. $1.º O profissional fica obrigado a ressarcir quaisquer danos ambientais ou físicos causados aos espaços, equipamentos ou à infraestrutura pública, ocasionados em decorrência das atividades desenvolvidas. PLENARIOVEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (NULL) 3247-1117 — 32471574 — CEP 86770-000— SANTA FÉ - PR — câmara santafe(ahotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” 01.583.490/0001-69 $2.º É obrigatório o porte da autorização pelo profissional durante a realização de atividades. Art. 4º. Fica proibida a interposição de obstáculos à fruição desses espaços e ao livre trânsito de pedestres,em decorrência das atividades esportivas. Art. 5º. A fiscalização sobre o cumprimento desta lei ficará sob a responsabilidadeda Prefeitura municipal de Santa Fé - PR. Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, de sua publicação. Art. 7º. Fica a Prefeitura Municipal de Santa Fé autorizada a celebrar parcerias com entidades de classe para campanhas de orientação da população quanto aos benefícios da prática regular e orientada de atividades físicas e esportivas. Art. 8º. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por qualquer acidente pessoal ocorrido nas atividades esportivas realizadas pelos profissionais autorizados. Art. 9º. Esse projeto de lei tem o apoio do conselho regional de Educação Física do Paraná, CREF9/PR. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos 25 dias do mês junho de RECICLAVEL ETE BOIAN PLENARIO VEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (NULL) 3247-1117— 32471574 — CEP 86770-000 — SANTA FÉ — PR — câmara santafe(ahotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Data: 29/06/2021 Hora: 08:11:48 Número: 203 GERAL Ano: 2021 Tipo: 1 Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 390 regulamenta uso do espaço publico Compl.: projeto de lei 21 de 25/06/2021.