Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a entrega legal do nascituro.
01.583.490/0001-69 25 PROJETO DE LEINº /2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 - PL. SÚMULA: Dispõe sobre a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde, sobre a entrega legal do nascituro. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam as unidades, públicas e privadas de saúde do Município de Santa Fé, Estado de Paraná, obrigadas a afixar placas informativas, em locais de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres: “A ENTREGA DE FILHO PARA ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZÉ-LA, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALÉM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO.” Parágrafo único - As placas informativas previstas no caput devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santa Fé para informações ou Foro Regional. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos 03 dias do mês de Setembro de 2.021. E ROSINHA CANCÃO APOIADORES ADEILDO PEREIRA CARNAÚBA CA RREIRA Wi! 7 suzee BOIAN PLENARIO VEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (NULL 3247-1117 — 32471574 — CEP 86770-000 -SANTA FÉ - PR — câmara santafe(Dhotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” 10:15:08 Data: 10/09/2021 Hora: Número: 248 GERAL Ano: 2021 Tipo: 1 Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 456 placas informativas PROJETO DE LEI Nº 25 AUTOR THENAN E ROSINHA Compl.: