Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Dispõe sobre a criação do Viveiro Municipal de produção de mudas, e dá outras providências.
E 4 CâmaraMunicipal de Santa Fé PROJETO DE LEI Nº 001/2022, DE 31 DE JANEIRO DE 2022 - PL. SÚMULA: DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO DE MUDAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Municípiode Santa Fé/Pr, o Viveiro de Produção de Mudas em geral, destinado a produzir mudas de árvores para arborização urbana e reflorestamento rural, mudas frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças, plantas medicinais e cultura permanente agrícola: eucalipto, café, urucum, seringueira e (etc). Art. 2º. A criação do viveiro municipal de produção de mudas tem como objetivos: L Produzir mudas a partir de sementes diversas, por estaquias, alporquia, nativas ou exóticas, visando manter espécies para reflorestamento ecológico de áreas degradadasurbanas erural, dentro do município de Santa Fé PR; IH. Elaborar um inventário das espécies presentes em nossas matas nativas e fazer um banco genético de sementes para reposição futura; HI. Ser alvo de ações ambientaisvisando estimular a proteção de nossas matas nativas e a formação da consciência ecológica sobre a APP (Área de Preservação Permanente), APA (Área de Proteção Ambiental), RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural), de Santa Fé/PR. IV. Ampliação da arborização de ruas e praças públicas dos bairros e distritos, bem como reposição de mudas; V. O fornecimentode mudas aos pequenos agricultores, como forma de incentivo de geração de renda e combate ao desemprego; VI O fomecimento de mudas às Escolas Municipais e Comunidades locais. / A Art. 3º. Fica o Viveiro Municipal de Produção de Mudas autorizado: PLENARIO VEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX(NULL) 3247-1117 — 32471574 — CEP 86770-000 — SANTA FÉ — PR - câmara santafe(Dhotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Câmara Municipal de Santa Fé 1 Celebrar convênio com governo Estadual, Federal, Instituições de Ensino, Entidades locais, ou com a iniciativa privada objetivandoa viabilização do presente viveiro. HW. Acontratar mão-de obra especializadapara produção das mudas; HI. Comprar, vender, trocar ou doar sementes e plantas nativas ou exóticas, visando às ações de preservação e recuperação ambiental. Art. 4º. O Viveiro Municipal de Produção de Mudas será desenvolvido e implantado pela Prefeitura Municipal em conjunto com a Secretaria de DesenvolvimentoEconômico, através do Departamentode Meio Ambiente. Art. 5º. Caberá a Prefeitura Municipal o fornecimentode orientação técnica, equipamentos, adubos, insumos e sementes necessários para execução de produção das mudas. Art. 6º. As despesas com a execução da presente, correrão por conta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio de dotação orçamentária especifica. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições em contrário. Plenário VereadorAntonioFirmino de Souza aos 31 dias do mês de janeiro de 2.022. VEREADOR AUTOR: 1 — PLENARIO VEREADOR ANTONIOFIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (NULL 3247-1117 — 32471574 — CEP 86770-000 - SANTA FÉ — PR - câmara santafe(a)hotmailcom. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Número: 57 Data: 02/02/2022 Hora: 13:48:25 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: REGINALDOARIAS Assunto: 366 Criação de Viveiro Municipal Compl.: Projeto de Lei Nº 001/2022 - CM Santa Fé