Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Fica criado o Programa Bolsa Atleta que concede benefício aos atletas e profissionais técnicos que participarem nos jogos oficiais do Paraná, jogos escolares bom de bola, jogos da juventude, jogos abertos representando o Município de Santa Fé-PR.
Câmara Municipalde Santa Fé 01.583. 490/0001- PROJETO DE LEI NºQD2 12022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 - PL. SÚMULA: Fica criado o programa Bolsa Atleta que concede benefício aos atletas e Profissionais Técnicos que participarem nos jogos oficiais do Paraná Jogos Escolares, jogos da Juventude, Jogos Abertos e Jogos Escolares Bom de Bola), representando o Município de Santa Fé-Pr. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º: Fica instituído o Programa Bolsa Atleta, que concede benefício aos atletas e os profissionais técnicos, que participarem dos Jogos Oficiais do Paraná (Jogos Escolares, Jogos Abertos, Jogos da Juventude do Paraná e Jogos Escolares Bom de Bola), representando o Município de Santa Fé-Pr. Art. 2º: Para serem beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, os alunos que participarão dos Jogos Escolares e da Juventude, deverão cumprir os seguintes requisitos: a) estar devidamente matriculado em estabelecimento deensino; b) ter média de notas escolares igual ou superior a 6,0; c) frequência de 90% nos treinos. Art. 3º: Para que os profissionais técnicos recebam o apoio do Programa Bolsa Atleta, deverão cumprir os seguintes requisitos: a) Acompanhar atletas em jogos escolares, jogos da juventude e jogos abertos; b) Estar vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, como prestador de serviços. Art. 4º: Serão considerados beneficiários do Programa os atletas que representarem o Município de Santa Fé-Pr em competições oficiais do Estado, (Jogos Escolares, Jogos da Juventude Jogos Abertos e Jogos escolares Bom de Bola), em suas fases regionais ou finais, S$ 1º- A relação dos atletas beneficiados deverá constar em ato do Executivo Municipal, devidamente publicada no órgão oficial do município. 8 2º - A participação será comprovada mediante a ficha de inscrição junto a Secretaria do Esporte do Estado do Paraná ou no Núcleo Regional de Educação. PLENARIO VEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA,504 —FONE/FAX (NULL) 3247-1117— 32471574— CEP 86770-000 — SANTA FÉ — PR — câmara santafe(Dhotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Câmara Municipal de Santa Fé 01.583 490/0001-69 Art. 5º: O controle para fornecimento da bolsa atleta será realizado pelo setor pedagógico do colégio onde estuda o atleta, com relação à parte escolar e pelo departamento de esportes do Município a frequência nos treinos. Art. 6º: O Valor a ser concedido a cada atleta será de duas (NULL) Unidades Fiscais do Município de Santa Fé-Pr, que será pago em parcela única antes do início das competições. A o A Art. 7º: O Valor a ser concedido ao profissional técnico será de cinco (NULL) Unidades Fiscais do Município de Santa Fé-Pr, que será pago em parcela única antes do início das competições. Art. 8º: O benefício será concedido em uma única vez a cada atleta, por fase da competição disputada. Art. 9º: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos 11 dias do mês de fevereirode 2.022. VEREADOR AUTOR: CICLAVEL JOUa A CANC DI ——û O) ROSIN SSB PLENARIO VEREADOR ANTONIO FIRMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (NULL 3247-1117 — 32471574— CEP 86770-000— SANTA FÉ — PR — câmarasantafe(a hotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Número: 60 Data: 11/02/2022 Hora: 13:46:50 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 371 Programa Bolsa Atleta Compl. Projeto de Lei Nº 003/2022 - CM Santa Fé