Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Autoriza a disponibilização de bem móvel através de cessão de uso em favor do Centro de Promoção Humana de Santa Fé, e dá outras providências.
16:06:13 Data: 12/04/2022 Hora: Número: 121 GERAL Ano: 2022 Tipo: 1 Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: Prefeitura Municipal de SantaFé 460 Bens Móveis CPHSF Projeto de Lei 008/2022 Compl.: CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 008/2022. Autoriza a disponibilização de bem móvel através de cessão de uso em favor do Centro de Promoção Humana de Santa Fé, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que'aCamáraMúnicípa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso do CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA, CNPJ nº 80.911.035/0001-11, com endereço na Rodovia PR-458, Km18, em Santa Fé, os bens móveis de propriedade do Município deSanta Fé, às Unidades EOCA — Escola Oficina Cidadão do Amanhã e Centro de Convivência do Idoso, 02 (dois) veículos, conforme descrição a seguir pelo prazo de 05 (cinco) anos : a) Fiat/Doblo Attractiv, 1.4, branca, combustivel álcool/gasolina, Renavam 01007081489, Chassi 9BD119707E1117123, placa AYJ-3402, potência 86CV/1400, ano e modelo 2014, destinado ao uso da EOCA- Escola Oficina Cidadão do Amanhã; e b) Chev/Spin 1.8 ACTIV, ZERO KM, renavan 01294094561, Chassi 9BGJK7520NB149734, motor 1.8, ano 2021, modelo 2022, placa RHW7D12, cor azul eclipse metálica, combustível álcool /gasolina, conforme Nota Fiscal nº. 000016131, série 004, destina ao uso do Centro de Convivência do Idoso. Art. 2º - A disponibilização prevista nesta Lei fundamenta-se em sua conveniência e oportunidade e será formalizada por Termo de Autorização de Uso, em caráter precário, do qual constarão as seguintes condiçõesresolutórias: | — A destinaçãodo bem somente para o atendimento às finalidades das Entidades, ficando vedada a locação, cessão ou destinação a terceiros; Il - O prazo de vigência por 05 (cinco) anos; Il — A vedação de qualquertipo de alienação desse bem; IV — À vedação do penhor, dação em garantia ou qualqueroutra figura que venha a onerar ou implicar em constrição do bem cedido; V — A obrigação de manter o bem em boas condições de uso, com realização das manutenções e reparos necessários, bem como resguardaros referidos veículos com contrataçãode seguros. Art. 3º - No caso da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 2º, bem como se 0 interesse público o exigir, dada a precariedade, será revogada a autorização de que trata esta Lei, com notificação prévia de 120 (cento e vinte) dias. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, 12 de-abril de 2022. PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipalde SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 008/2022 Visa, a presente proposição, promover a cessão de bem móvel nela constante em prol do CENTRO DE PROMOÇÃOHUMANA DE SANTA FÉ, especificamenteas Unidade Escola Cidadão do Amanhã - EOCA e Centro de Convivência do Idoso. A entidade é merecedora de apoio por parte do Poder Público Municipal já que presta relevantes serviços a nossa comunidadeestudantil e as pessoas idosas. Diante disso, tendo em vista a importância que esses bens terão para a entidade em apreço, pede-se a aprovação por parte desse digno Legislativo Municipal. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobriphro, 12 de abril de 2022. Prefeito Municipal Número: 120 Data: 12/04/2022 Hora: 15:57:32 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 460 Bens Moveis CPHSF Compl.: Mensagem 008/2022 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov “Santa Fé, Capital da Fotografia”