Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.908, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Santa Fé, e dá outras providências.
15:03:26 Data: 11/04/2022 Hora: Número: 108 Prefeitura Municipal de SantaFé GERAL Ano: 2022 Tipo: 1 Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 445 Altera redação art. 3 Lei Mun. 1.908/16 Projeto de Lei Nº 005/2022 CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 005/2022. Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.908, de 29 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Santa Fé, e dá outras providências. Municipal, sancionarei a seguinte,L E |: 2016, mantidos os parágrafos 1º e 2º, que dispõe sobre a criaçãódo Conselho Municipal de Turismo de Santa Fé, passando a vigorar com a respectiva redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo de Santa Fé (COMTUR) é composto pelos representantes dos Setores Púbiico, Sociedade Organizada e Empreendedores, abaixo nominados: (NR) Compl.: I- DO SETOR PÚBLICO: Secretaria Municipal de Esportes, Lazere Turismo; Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Secretaria Municipal de Fazenda. Il- DO SETOR DA SOCIEDADE ORGANIZADA:(NR) ACISF - Associação Comercial e Industrial de Santa Fé; Escola Especial Novo Amanhecer- APAE; Loja Maçônica Fraternidade Santafeense. (NR) lll- DO SETOR DOS EMPREENDEDORES: (NR) Turismo Rural; Turismo Religioso; Turismo Gastronômico.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com revogação expressa do Prefeito Municipal “Santa Fé, Capitalda Fotografia Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº. 005/2022 Excelentissima Senhora Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossa Excelência e Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei, que versa sobre alteração da redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.908, de 29 de junho de 2016, mantidos os parágrafos 1º e 2º, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Santa Fé, tendo em vista a necessidade de adequação da quantidade de Conselheiros, de 12 (doze) para 09 (nove) membros, e número de Entidades, de 04 (quatro) para 03 (três), mantidos os Setores Público, Sociedade Organizada e Empreendedores, em função da dificuldade na indicação de cidadãos na composiçãodo Conselho Municipal de Turismo. Sob este aspecto, houve redução da Entidade EMATER no Setor Público, com agregação do representanteno Setor Empreendedoresna entidadeTurismo Rural, com manutenção de representantes das Secretarias Municipais de Esporte, Lazer e Turismo; Educação e Cultura e da Fazenda. No Setor Sociedade Organizada houve necessidadede exclusão das Entidades Lions Club de Santa Fé e Rotary Club de Santa Fé por falta de indicação de representantes, mantidas as Entidades ACISF — Associação Comercial e Industrial de Santa Fé e Escola Novo Amanhecer — APAE, e inclusão da Loja Maçônica Fraternidade Santafeense. Em relação ao Setor Empreendedores, houve manutenção de representantes dos seguimentos Turismo Rural, Religioso e Gastronômico, com exclusão do nicho Turismo de Eventos. Certo de poder contar com a atenção e colaboração dessa Casa de Leis na aprovação da presente proposição, antecipo agradecimentos. Paço Municipal Prefeito Salvadorde Domênico Sobrinho, aos 06 de abril de 2022. AAA Prefeito Municipal Número: 107 Data: 11/04/2022 Hora: 15:01:55 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES.1 | Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL CAIXAPOSTAL: 51 Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ “Santa Assunto: 439 Mensagem Nº 05/2022 - Altera redação Compl.: Mensagem Nº 005/2022