Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Altera a Lei Municipal nº 2.136/2020 que instituiu os condomínios de lotes no âmbito do Município de Santa Fé, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº. 004/2022. Altera a Lei Municipal nº 2.136/2020 que instituiu os condomínios de lotes no âmbito do Município de Santa Fé, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPALDE SANTA FÉ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI, Art. 1º - Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 2.136 de 30 de novembro de 2020, o qual passa a vigorarcom a seguinte redação: “Art. 8º As unidades deverão atender no mínimo aos índices urbanísticos previstos no Anexo único desta Lei." Art. 2º - Fica Incluído nesta Lei o Anexo único, que trata dos índices de uso e ocupação do solo referente aos condomínios de lotes: Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposiçõesem contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domre Sobrinho, aos 06 de abril de 2022 V Prefeito Municipal Número: 106 Data: 11/04/2022 Hora: 15:01:01 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 438 Altera Lei Nº 2.136/2020 Compl.: Projeto de Lei Nº 004/2022 - Executivo PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº. 004/2022 Senhora Presidente, Apresentamos o Projeto de Lei nº 008/2022, que tem por objetivo alterar o índice urbanístico de zoneamento de condomínio, sendo que o Municipio não possui zoneamento específico que levam a vários questionamentos, assim com referido Projeto vamos no mínimo ditar alguns parâmetros para esse tipo de empreendimento Após a aprovação da Lei Municipal nº 2.136, sugiram alguns questionamentos sobre os índices urbanísticos a serem seguidos, tendo em vista que seu artigo 8º cita que os índices urbanísticos serão o do zoneamento ao qual pertence o local do condomínio. No entanto, existem, áreas no Municipio de Santa Fé que ainda não possuem zoneamento específico, havendo assim um limbo jurídico, o que levará a discussões judiciais, O que por sua vez gera custos ao Município e trava o desenvolvimento, ao paralisar a criação destes condomínios. Neste sentido, deve haver um parâmetro específico para os empreendimentos caracterizados nesta nova forma de constituição de condominio e sendo estes índices os ideais a serem seguidos como parâmetro minimo para esses empreendimentos. Por tais justificativas, requeremos que o presente Projeto seja apreciado e colocado em votação e ao final, aprovado em todos os seus termos pelos nobres Vereadores, pois a proposição atende ao interesse público ea legalidade. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobfihho, aos 06 de abril de 2022. Número: 105 Data: 11/04/2022 Hora: 14:59:35 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 437 Mensagem Nº 04/2022 - Índice Urbanístico Compl.: Mensagem Nº 004/2022 PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247 - 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”