Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Autoriza a disponibilização de bem móvel através de cessão de uso em favor da Escola de Futebol Pais e Amigos de Santa Fé, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 012/2022. Autoriza a disponibilização de bem móvel através de cessão de uso em favor do Escola de Futebol Pais e Amigos de Santa Fé, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso da ESCOLA DE FUTEBOL PAIS E AMIGOS DE SANTA FÉ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ com o nº, 05.649.638/0001-71, com endereço na Rua Goiás, 1.155, no Município de Santa Fé, o bem móvel de propriedade do Município de Santa Fé, 01 (um) veículo, conforme descrição a seguir pelo prazo de 05 (cinco) anos : a) Ônibus, Scânia, modelo L113 CL, 47 passageiros, diesel, cor branca , Renavam 00132010313, Chassi 9BSLC4X2BL3459077, placa HOG3830, potência 203 CV, ano 1990, modelo 1991. Art. 2º - A disponibilizaçãoprevista nesta Lei fundamenta-seem sua conveniênciae oportunidade e será formalizada por Termo de Autorização de Uso, em caráter precário, do qual constarão as seguintes condiçõesresolutórias: | — A destinação do bem somente para o atendimento às finalidades da Entidade, ficando vedada a locação, cessão ou destinação a terceiros; Il - O prazo de vigência será por 05 (cinco) anos; Ill - A vedação de qualquertipo de alienação desse bem; . IV — A vedação do penhor, dação em garantia ou qualqueroutra figura que venha a onerar ou implicar em constrição do bem cedido; V-— A obrigação de manter o bem em boas condições de uso, com realização das manutenções e reparos necessários, bem como resguardaros referidos veículoscom contrataçãode seguros. Art. 3º - No caso da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 2º, bem como se o interesse público o exigir, dada a precariedade, será revogada a autorização de que trata esta Lei, com notificação prévia de 120 (cento e vinte) dias. Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvadorde Domenico Sobrinho, 28 dejabril de 2022. l Número: 135 Data: 29/04/2022 Hora: 16:33:17 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 472 Cessão Bens Móvel Escola de Futebol Compl: PROJETO DE LEI 12/2022 PRAÇA MILITÃOBENTO FRAN AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 012/2022 Visa, a presente proposição, promover a cessão de bem móvel nela constante em prol da ESCOLA DE FUTEBOL PAIS E AMIGOS DE SANTA FÉ. A entidade é merecedora de apoio por parte do Poder Público Municipal pois que presta relevantes serviços a nossa comunidade de crianças e adolescentes estudantes no sistema contra-turno. Diante disso, tendo em vista a importância que esses bens terão para a entidade em apreço, pede-se a aprovação por parte desse digno Legislativo Municipal. 6 BRAMBILLA Municipal Número: 134 Data: 29/04/2022 Hora: 16:25:43 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 472 Cessão Bens Móvel Escola de Futebol Compl.: MENSAGEM 12/2022 PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 012/2022 Visa, a presente proposição, promover a cessão de bem móvel nela constante em prol da ESCOLA DE FUTEBOL PAIS E AMIGOS DE SANTA FÉ. A entidade é merecedora de apoio por parte do Poder Público Municipal pois que presta relevantes serviços a nossa comunidade de crianças e adolescentesestudantes no sistema contra-turno. Diante disso, tendo em vista a importância que esses bens terão para a entidade em apreço, pede-se a aprovaçãopor parte desse digno Legislativo Municipal. 60BRAMBÍLLA Municipal Número: 134 Data: 29/04/2022 Hora: 16:25:43 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 472 Cessão Bens Móvel Escola de Futebol Compl: MENSAGEM 12/2022 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafepr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”