Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Institui o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Santa Fé, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO LEI Nº 006, DE 08 DE ABRIL DE 2022. Súmula; Institui o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Santa Fé, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Em simetria ao artigo 18 da Lei Federal nº 12.305/2010, nos termos contidos no anexo I(PGRSU), parte integrante da presente Lei, fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Santa Fé, Estado do Paraná. Art. 2º. Toda a disposição, operacionalização, coleta, logística reversa, e demais atividades congêneres e/ou assemelhadas voltadas ao gerenciamento de resíduos sólidos urbanos no Município de Santa Fé, devem seguir estrita e incondicionalmente as disposições contidas no Anexo |, desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário a esta Lei. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos 08 de abril de 2022. Préfeito Municipal Número: 117 Data: 12/04/2022 Hora: 09:29:52 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 458 Plano de Resíduos Sólidos Urbanos Compl.: Projeto de Lei nº 006/2022 MENSAGEM Nº. 005/2022 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA,AV. PRES. KENNEDY,717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 - CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Mennaem 006] 2022 Senhora Presidente e Nobres Vereadores, Tomando como fundamento o artigo 18, da lei federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é imperiosa a elaboração, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos, tendo em vista ser condição para o acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentosde entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade. Serão contempladas no referido Plano Municipal, ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos. : Nesta linha, todas as determinações e requisitos exigidos pela Lei Federal nº 12.305/2010, seguem no Anexo | (PGRSU) do Projeto de Lei em tela. Lembrando que, conforme disposto no artigo 55 da citada Lei Federal, o prazo para a entrada em vigor do PGRSU é agosto de 2012, é que este município possui o PGRSU desde esta data, porem se faz necessário passar por esta Casa de Leis para tornar aplicável legalmente em nosso Município. Certos de podermos contar com o empenho, a colaboração dos Nobres Edis, reiteramos protestos de estima elevado apreço. Paço Municipal Prefeito Salvadorde Domênico sotrinho, aos 08 de abril de 2022. aa MM! FERI refeito Municipal Número: 116 Data: 12/04/2022 Hora: 09:28:32 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 457 Resíduos Sólidos Urbanos Compl.: PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, pdudinad “Santa Fé, Capital da Fotografia”