Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 06/10/2025 23:18
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 2022, um crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76 291 418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 020, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza o Poder Executivo Municipala abrir no OrçamentoGeral do Municipio para o Exercicio Financeiro de 2022, um Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Municipio para o Exercicio Financeirode 2022, um no valor de R$ 1.057.661,77(Hum milhão e cinquenta e sete mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), para a suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 06.000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTOECONOMICO 06.001 GABINETE DO SECRETARIO 06.001.041220002.2.601|MANUTENÇÃODO GABINETE DO SECRETARIO 33.90.14.00.00 | Diárias — Pessoal Civil o | 02000| R$ 5.000,00 | 3390300000 | Material de Consumo ae —| 02000| R$ 15.000,00 44.90.52.00.00 | Equipamentoe Material Permanente | 02000| R$ 10.000,00 | 06.003 | DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA | 06.003.185410009.2.604|ATENÇÃO AO MEIO AMBIENTE | 33.90.30.00.00 Material de Consumo 02000| R$ 60.000,00 33.90.39.00.00 Outros Serviçosde Terceiros- Pessoa Jurídico 02000| R$| 100.000,00 44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 02000| R$ 30.000,00 06.003.206080009.2.605|MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS E HORTA | Em | MUNICIPAL. FIRE | [33.90. 90.30.00.00 —|Materialde Consumo 02000| R$ 20.000,00 | 3390390000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico [02000/ R$ 30.000,00. | 44.90.52.00.00 Equipamentoe Material Permanente 02000| R$ 15.000,00 | 06.003.206060009.2.607| MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 33.90.30.00.00 Material de Consumo 02000| R$ 60.000,00 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídico 02000| R$ 50.000,00 44.90.52.0000 Equipamento,eMaterial Permanente Ê 02000| R$ 30.000,00 07.000 SECRETARIA DEEDUCAÇÃO E CULTURA — 07.001 | GABINETE DOSECRETARIO | a] | 07.001.123610002.2.701 | MANUTENÇÃODO GABINETE DO SECRETARIO 33.90.30.00.00 Material de Consumo Is 03104| R$ 6.880,66 07.002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO| E o Ja 07.002.123610010.2.706|MANUTENÇÃODO TRANSPORTEESCOLAR | | 33.90.30.00.00 Material de Consumo 33128| R$ 6.281,11 08.000 * |SECRETARIADE SAÚDE lo 08.003 FUNDOMUNICIPAL DE SAUDE E [08 08.003.103010016.2.805 |[ MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SAUDE PUBLICA | 33.90.32.00.00 | Materialpara Distribuição Gratuita 02000| R$ 70.000,00 44.90.52.00.00 I EquipamentoeMaterialPermanente 02000| R$| 464.500,00 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AY. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 - CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770- 000 “Santa Fé, Capital da Fotografia” CNPJ 76.291 418/0001-67 12.000 | SECRETARIA DE ESPORTES,LAZER E TURISMO 12.001 GABINETE DO SECRETARIO | 12.001.278120012.2.121|MANUTENÇÃODO GABINETEDO SECRETARIO 33.90.30.00.00 Material de Consumo 02000| R$ 10.000,00 33,90.39.00.00 OutrosServiçosdeTerceiros — Pessoa Jurídico 02000| R$ 10.000,00 12.002 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 12.002.278120012.2.122|MANUTENÇÃODO DEPARTAMENTODE ESPORTES 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídico 02000| R$ 10.000,00 12.002.278120012.2.123|APOIO A PROGRAMASDESPORTIVOS 33.90.30.00.00 Material de Consumo 02000| R$ 10.000,00 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídico 02000| R$ 10.000,00 12.004 DEPARTAMENTO DE TURISMO 12.004.278130019.2.125|MANUTENÇÃODO DEPARTAMENTODE TURISMO 33.90.14.00.00 | Diárias — Pessoal Civil 02000| R$ 5.000,00 33.90.30.00.00 | Material de Consumo 02000| R$ 10.000,00 33.90.39.00.00 + Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídico | — |02000| R$ 10.000,00 44.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente 02000| R$ 10.000,00 a TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO| R$| 1.057.661,77 Art. 2º - Como Recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionadano Art. 1º, o Município usará o SuperávitFinanceirodas fontes acima citadas, perfazendoo valor total de R$ 1.057.661,77(Hum milhão e cinquenta e sete mil e seiscentose sessenta e um reais e setenta e sete centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Número: 210 equerente; 900 “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291 418/0001-67 MENSAGEM Nº 020/2022. O Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 020/2022, para apreciação deste Legislativo, visando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.057.661,77 (Hum milhão e cinquenta e sete mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) O referido Projeto de Lei, tem por finalidade a suplementação de Rubrica Orçamentária, onde a mesma servirá para fazer face a despesasdo Município. Pedimos que o referido Projeto de Lei seja votado em Regime de Urgência, para a aprovação do mesmo. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos doze dias do mês de Agosto de 2022. Prefgito Municipal PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY,717 — FONE/EAN: (44) 3247 1247 — CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770- 000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”