Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Desafeta imóveis do municipio da categoria de bens de uso comum e especial, e autoriza o poder executivo municipal a proceder sua alienação e dá outros providencias.
Prefeiro“ e “ipal de SantaFé y O +418/0001-67 ee of ç go sa a ae po ego Aa RE O qe” Desafeta imóveis do Município da categoria de bens de ss uso comum e especial, autoriza o Poder o Poder Executivo Municipal a proceder sua alienação edá outras providências. O PREFEITO MUNICIPALFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam desafetados da categoria de bens de uso comum ou uso especial do Município os imóveis abaixo referidos, de propriedade do Municipio de Santa Fé, passando a categoria de bens dominicais: a) Imovéis denominadoscomo EquipamentosComunitários e Áreas Institucionais: | — Lote de terras sob o nº 9, da quadra nº 5, com área de 3.038,20m2, situado no Loteamento Jardim Novo Horizonte, na Rua Fiorindo Crivelaro, s/nº, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas, limites e confrontações constam da Matrícula nº 5.617, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; II - Lote de terras sob o nº 1, da quadra nº 23, com área de 4.652,55m2, situado no Jardim Cristo Rei Il, no prolongamento da Rua Goiás, s/nº, no Municipio de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas, limites e confrontações constam da Matrícula nº 6.608, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; b) Imóveis denominadoscomo Área Pública |- Lote de terras sob o nº 5, da quadra nº 18, com área de 3.780,00m2, situado no Jardim América, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas, limites e confrontações constam da Matrícula nº 12.030, do Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, Estado do Paraná. Art. 2º - Fundamenta-se, a desafetação dos bens referidos no art. 1º, em questão da inservibilidade para administração pública e mediante laudo de avaliação. Art. 3º - Fica autorizado a alienação dos bens imóveis abaixo relacionados mediante laudo de avaliação e procedimento licitatório: 1) Data de terras sob o nº: 3, da quadra nº 3, com 300,00m2, situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Minas Gerais, 419, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas, limites e confrontações constam da Matricula nº 11.911, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 2) Data de terras sob o nº 4, da quadra 3, com 300,00m2, situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Minas Gerais, 407, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 11.912, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 3) Data de terras sob o nº 5, da quadra 3, com 300,00m2, situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Minas Gerais, 395, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 11.913, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 9 / PRAÇA MILITÃOBENTO FRAN AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé. Canital da Fotografia”Prefeitura Municipal de SantaF é CNPJ 76.291.418/0001-67 4) Data de terras sob o nº 6, da quadra 3, com 300,00m2, situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Minas Gerais, 383, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 11.914, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 5) Data de terras sob o nº 17, da quadra 3, com 300,00m2, situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Tocantins, 382, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 11.925, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 6) Data de terras sob o nº 18, da quadra 3, com 300,00m2, situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Tocantins, 394, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 11.926, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 7) Data de terras sob o nº 19, da quadra 3, com 300,00m2,situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Tocantins, 406, no Municipio de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 11.927, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 8) Data de terras sob o nº 20, da quadra 3, com 300,00m2, situado no Jardim Novo Amanhecer, na Rua Tocantins, 418, no Municipio de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 11.928, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná; 9) Data de terras sob o nº 8, da quadra 3, com 300,00m2, situado no Jardim Leonor, na Rua Raymundo Conti, no Município de Santa Fé, sem benfeitoria, cujas divisas e confrontações constam da Matricula nº 13.676, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná. |) Imóvel localizado na Rua Garça, 325, sob a data nº.16, da quadra nº 63, com 536,00m2 de terreno, no Município de Santa Fé, contendo uma casa em madeira, coberta com telhas de barro, murada, com 86,00m2, cujas divisas e confrontações constam da Matrícula nº 2.021, do Registro de Imóveis da Comarca de Astorga, Estado do Paraná. Art. 4º - Diante da ausência de utilidade pública atual dos imóveis referidos nos artigos 1º e 2º, de propriedade do Município de Santa Fé, fica autorizado a alienação. Parágrafo 1º - As alienações se darão por meio de procedimento licitatório respectivo, observando-se o valor minimo por lote e/ou imóvel estabelecido em laudo de avaliação. Parágrafo 2º - Para efeitos de facilitação da alienação, os bens poderão ser subdivididos em áreas menores. Art. 5º - Fica determinado aos setores competentes da Prefeitura Municipal de Santa Fé todas as providências necessárias para que seja devidamente averbada junto ao Registro de Imóveis a desafetação, bem como, a operacionalização para alienação autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé. Canital da Fotografia”