Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Altera redação do artigo 2º, da Lei Munipal nº 1.845, de 16 de setembro 2015 e dá outras providências,
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. Altera redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.845, de 16 de setembro 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPALFaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº. 1.845, de 16 de setembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a subdividir, se necessário, os imóveis desafetados por esta Lei, bem como, aliená-los com a finalidade de aplicar os recursos em manutenção, reforma, ampliação, construção e aquisição de outros bens móveis. Art. 2º - Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.845, 16/09/2.015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobriptío) 04 de janeiro de 2021. /) UU VADE = = Prefeito Municipal Número: 28 Data: 06/01/2021 Hora: 16:13:41 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 168 altera a redação d da lei 1.845 de 2015 Compl.: projeto de lei 002 de 2021 PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé. Canital da Fotografia”