Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.413, de 08 e junho de 2008 e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2021. Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.413, de 08 de junho de 2008 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica Municipal sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.413, de 08 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Pela moralidade, pela legalidade, pela impessoalidade, pela eficiência, pela transparência, visando à moralização do Serviço Público Municipal, fica proibido contratar, parentes por consanguinidade até o terceiro grau, parentes por adoção e por afinidade como genros, noras e sogros do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Santa Fé .” Art. 2º - O Artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.413, de 08 de junho de 2008, passaa ter a seguinte redação: “Art. 2º - O artigo primeiro estende-se ao Prefeito e Vice-Prefeito.” Art. 3º - O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.413, de 08 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Ficam proibidas as contratações de parentes no âmbito da Administração direta e indireta ou fundacional do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, segundo o que dispõe o Artigo 1º." Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021. Número: 32 Data: 11/01/2021 Hora: 09:54:41 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 172 Projeto de lei 003/2021 Compl.: Projeto de lei 003 de 2021 Prefeito Municipal PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeiturasantafe.pr.gov. “Santa Fé. Canital da Fotografia”