Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Altera a Lei Municipal nº 2.136/2020 que institui os condomínios de lotes no âmbito do municipio de Santa Fé, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº. 011 DE 18 DE MARÇO DE 2021. Altera a Lei Municipal nº 2.136/2020 que instituiu os condomínios de lotes no âmbito do Município de Santa Fé, e dá outras providências. O PREFEITO DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º - Fica alterado o art. 8º da Lei Municipal nº 2.136 de 30 de novembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º As unidades deverão atender no mínimo aos índices urbanísticos destinados à ZR1, conforme disposto na Lei Complementar Municipal nº 002/2018 (Uso e Ocupação do Solo).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, aos 18 de março de 2021 f SÉ: 11; É FERNANDO BRAMBILLA Prefeito Municipal Número: 93 Data: 22/03/2021 Hora: 09:03:09 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURAMUNICIPALDE SANTA FE Assunto: 256 condominios de lotes Compl.: Projeto de Lei 11 de autoria do Executivo PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 - 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé. Canital da Fotografia”