Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 16:03
Dispõe sobre a doação, sem encargos, de bens e serviços pela comunidade e iniciativa privada ao Poder Público Municipal, visando à execução de parcerias entre o setor privado e o governo, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 015, DE 25 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a doação, sem encargos, de bens e serviços pela comunidade e iniciativa privada ao Poder Público Municipal, visando à execução de parcerias entre o setor privado e o governo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, aprovará eeu, PREFEITO MUNICIPAL, sancionarei a seguinte L E | :- Art. 1º. - O Poder Executivo, por suas Secretarias Municipais, fica autorizado a receber bens e serviços em doação, sem encargos, pela comunidade e iniciativa privada, objetivando viabilizar projetos e programas relacionados aos vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetrosda presente Lei. Art. 2º. — Os interessados em realizar doações sem encargos ao Poder Público poderão encaminhar propostas às respectivas Secretarias Municipais, conforme a área de atuação, para análise, devendo os ajustes delas decorrentesatender à legislaçãoem vigor e à forma cabível. Parágrafo 1º — As propostas de doação sem encargos aceitas serão protocoladas para o regular desenvolvimento do processo administrativo, e os interessados serão convocados para definição da forma de efetivaçãoda proposta. Parágrafo 2º — As Secretarias Municipais deverão manter registros atualizados das doações recebidas, acessíveis ao público em geral. Art. 3º. — As doações sem encargos serão formalizadas por Termo de Cooperação, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa. Art. 4º. — Esta Lei não se aplica às parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, com organizações da sociedade civil, na forma definida pela Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014. Art. 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Salvador de Boômênico Sobrinho , aos 25 de maio de 2021. Número: 163 Data: 25/05/2021 Hora: 16:30:38 al Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 334 doação sem encargos 4) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 Compl.: mensagem 15 do Poder Executivo grafia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM nº 015/2021 Senhora Presidente: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei em anexo que autoriza o Poder Executivo a receber doação, sem encargos, de bens e serviços pela comunidade e iniciativa privada, direcionados ao atendimento de projetos e programas relacionados com os vários setores de suas respectivas áreas de atuação, obedecidos os parâmetros da presente Lei, como forma para atender e solucionar os vários problemas encontrados no dia a dia da Administração. Como se sabe existe uma enorme necessidade de atuação ágil e permanentedo Poder Público na resposta à demanda decorrente da prestação de serviços públicos básicos, sendo a aprovação deste projeto de Lei fundamental à execução de parcerias entre o setor privado e o governo, visando alcançar o interesse do cidadão e o desenvolvimentodo Município. Finalmente, a medida se torna necessária, em função de que a comunidadee iniciativa privada de Santa Fé sempre demonstraram interesse em colaborar com o desenvolvimentoda cidade, seja através de doações, seja por meio da prestação de serviços eventuais, seja pela doação de bens e serviços, sendo este o mote que norteia o princípio da Cidadania. Certo de poder contar com a atenção dessa Casa de Leis na aprovação da medida, renovamos nossos votos de consideração e estima aos Senhores Vereadores. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, ós P5 de maio de 2021. LU FERNANDO BRAMEBILLA Prefgito Municipal Número: 162 Data: 25/05/2021 Hora: 16:26:48 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURAMUNICIPALDE SANTA FE Assunto: 335 dispõe sobre doação sem encargos Compl.: projeto de lei 15/2021 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51- CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”