Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 16:17
Altera o anexo I (Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB)da Lei Municipal nº 1.940 de 14/12/2016, do municipio de Santa Fé, estado do Paraná, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 020/2021 Altera o Anexo | (Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB) da Lei Municipal nº.1.940 de 14/12/2016, do Município de Santa Fé, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Em simetria ao artigo 52, parágrafo 2º da Lei Federal nº 11.445/2007 e Decreto Federal nº 7217/2010 artigo 24, inciso | e artigo 25, parágrafo4º e da Lei Federal nº 1402612020, nos termos contidos no anexo | (Plano de Municipalde Saneamento Básico — PMSB) parte integrante da presente Lei, fica revisado o Plano de Municipal de Saneamento Básico - PMSB, do Município de Santa Fé, Estado do Paraná, instituído pela Lei Municipal nº 1.940, de 14 de dezembro de 2016. Art. 2º - Esta Lei entra e vigor na data de sua publicada, revogadas as disposições em contrário. * Paço Municipal Prefeito Salvador de Doménico Sobrinho, aos 13 de julho de 2021. Preféito Municipal Número: 213 Data: 14/07/2021 Hora: 13:45:15 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 407 Altera Plano municipal saneamento básico Compl.: Projeto de Lei Nº 020/2021 - Autoria do Poder Executivo PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº. 020/2021 Excelentíssimos Senhores, Tomando como fundamento o artigo 52, parágrafo 2º da Lei Federal nº 11.445/2007 e Decreto Federal nº 7217/2010 artigo 24, inciso | e artigo 25, parágrafo 4º, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico, e não Lei do marco de Saneamento Básico do Brasil, Lei federal nº 14.026/2020, o Plano de Municipal de Saneamento Básico — PMSB, instituído pela Li 1.940, de 14 de dezembrode 2016, deve ser revisado a cada 04 anos para atender as demandas do nosso Município, bem comoa própria legislação federal vigente. Lembrando que, conforme disposto das citadas Leis Federal, é obrigatório a revisão periódica do referido Plano de Municipal de Saneamento Básico- PMSB. Sabendo poder contar com o empenho, a colaboraçãoe a sapiênciados Nobresmembrosdesta Casa, reiteramos protestos de consideraçãoe apreço. Preféito Municipal Número: 212 Data: 14/07/2021 Hora: 13:43:47 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 404 Plano municipal de saneamento básico Compl.: Mensagem Nº 020/2021 PRAÇAMILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL:51 — CEP 86 770-000 -prefeitura) santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”