Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 16:43
Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 2.147/2021, que autoriza revisão geral anual dos servidores públicos e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021. Suspende os efeitos da Lei Municipal nº 2.147/2021, que autoriza revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dá outras providências. A CÂMARAMUNICIPAL DE SANTAFÉ, ESTADO DO PARA NÁ, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE |: É Art. 1º - Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021, os efeitos da Lei Municipal nº 2.147, de 22 de janeiro de 2021, que autoriza a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo Adminis tração Direta e Indireta, no importe de 4,52% ( quatro vírgula cinquenta e dois por cento). Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho aos 22 de setembro de 2021. Wi) | / 45:40:04 ora pata. 24/09/2021 H a NTA FE Número. 2 e ee je fecd IEEITURA MUNICIPA e Pes Eai N E 22 DE sETEB! E JETO DE EI Nº26 o. Compl: PR : (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 -DrefeituraQ)santafepr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” . Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEMNº 026/2021 Senhora Presidente: Tem o presente Projeto de Lei nº 026/2021, revogar a Lei Municipal nº 2.147, de 22 de janeiro de 2021, que fixou reajuste geral de salários de 4,52% ( quatro vírgula cinquenta e dois por cento) para revisão geral anual a todos os servidores públicos municipais ativos dos Poderes Executivo e Legislativos,cargos em comissão, inativos e pensionistas e agentes políticos. Tendo entendimento que a Lei Complementar nº 173/2020, art. 8º, não | inclui expressamente a revisão geral anual, e que após Decisão proferida nos Autos de Reclamaçãonº 48.538 pelo STF, respondida pelo Ministro Alexandre de Morais que foi contra Acordão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, julgando procedente a reclamação e determinando que outros sejam procedidos da mesma forma, ou seja, cassados os atos reclamados ou seja, que a revisão anual prejudica o equilíbriofiscal e assim viola a Lei Complementarnº. 173/2020, que inclui também a vedação de reajuste é que se apresentaa presente propositura. Diante da análise e julgamento do mérito, pede-se a aprovação da proposição a esse digno Legislativoem sessão extraordinária e regime de urgência. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, 22 de setembro de 2021. Prefeito Municipal E qg3d (a 4 or «s apooiz0? nantE DM ON pe ERA acer 28. SE qui nomero À TRE A NUR DO E! . E Rá RS rent E RENO ag O 297 guto:qeNsASE q com PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247- 3247-1544— 3247-1355 CAIXAPOSTAL:51 — CEP 86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia”