Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 16:59
Sumula: Autoriza a formalização de parcerias com entidades do municipio de Santa Fé e dá outras providências.
1 08:17:34 Data: 30/11/2021 H Número: 306 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Ano: 2021 Assunto: 514 Parceria CPHSF e APAE Projeto de Lei Nº 035/2021 - Executivo Compl.: CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021. SUMULA: AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ENTIDADES DO MUNICIPIO DE SANTA FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com o Centro de Promoção Humana de Santa Fé- CPHSF, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.911.035/0001-11, no exercício de 2022, com a finalidade de promover repasses de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o atendimento aos idosos acima de 60 anos de idade, em forma de residência, até o valor de R$ 18.045,60 (dezoito mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 2º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Fé, pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ nº. 80.890.825/0001-68,no exercício de 2022, com a finalidade de promovero repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o atendimento de educandos e suas famílias, até o valor de R$ 16.205,64 (dezesseis mil e duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º - Em decorrência das parcerias, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipal para desempenharem atividades junto às entidades referidas nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes das parcerias serão cobertas pela dotação indicada pela Secretaria Municipalde Fazenda quando da formalização de cada parceria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito SalvadorDe Domênico Sotrinho, aos 26 de Novembro de 2021. Prefeito Municipal “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEMNº 035/2021 Senhora Presidente, Encaminho o Projeto de Lei nº. 035, que tem por objeto o repasse de recursos do FNAS para o Centro de Promoção Humana e APAE. A Unidade Centro de Convivênciado Idoso faz parte do Centro de Promoção Humana de Santa Fé que executa diversas atividades relevantes na área social objetivando recursos para que a Instituição possa atender adequadamenteessa Unidade, é imprescindívelque sejam repassados recursos remanescentes, conforme Plano de Aplicaçãoque foram realizados para o exercício de 2022, para o atendimento aos idosos acima de 60 anos de idade, em forma de residência, até o valor de R$ 18.045,60 (dezoito mil e quarenta e cinco reais e sessentacentavos), recursos esses do FNAS; bem como firma parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, no exercício de 2022, para o atendimentode educandos e suas famílias, até o valor de R$ 16.205,64 (dezesseis mil e duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), com recursos do Governo Federal disponibilizados ao Município através do Fundo Nacional de Assistência Social Diante do exposto, solicitamosque oreferido Projeto seja votado em regime de urgência. Número: 305 Data: 30/11/2021 Hora: 08:17:17 Ano: 2021 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 513 Repasse para CPHSF e APAE Compl.: Mensagem Nº 035/2021 PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”