Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 17:17
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento geral do municipio para o Exercício Financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar, bem como autoriza a celebração de termos de convênios com entidades do municipio e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 “PROJETO DE LEI Nº 40, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar, bem como também autoriza a celebração de Termos de Convênios com Entidades do município e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOA SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para a suplementação da seguinte dotação orçamentária: 09.000 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002 FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIASOCIAL 09.002.082440017.2.903|SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais 31935| R$| 130.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$| 130.000,00 Art. 2º - Como Recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionada no Art. 1º, o Município usará o provável Excesso de Arrecadação da fonte acima citada, perfazendo o valor total de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Art. 3º- Fica o Município autorizado a firmar Termo de Convênio para repassar os recursos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXECEPCIONAISDE SANTA FÉ - PR., conforme Processo nº 71000043458202134 do Ministério da Cidadania, Programação SIGTV nº 312870920210001, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202139760001, bem como, também fica autorizado a firmar Termo de Convênio PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 - FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 - CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770- 000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 para repassar os recursos no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais) para o CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA DE SANTA FE — CPHSF, conforme Processo Nº 71000043461202158 do Ministério da Cidadania, Programação SIGTV 320310620210001, oriundos da Emenda Parlamentar nº 202139480009. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domenico Sobrinho, aos vinte dias do mês de Dezembro de 2021. /. Prefeito Municipal PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770- 000 “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 40/2021. O Executivo Municipal encaminhao Projeto de Lei nº 40/2021, para apreciaçãodeste Legislativo, visando a abertura de Crédito Adicional Suplementarno valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), para fazer face a despesascom repasse de subvenções aentidades. O presente Projeto de lei tambémvisa autorização para celebraçãode Termo de Convênio com as Entidades CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA DE SANTA FE - CPHSF e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDE SANTA FE -PR. - APAE, para repasse de recursos vindos do Ministérioda Cidadania, através de programaçãoSIGVT oriundosde Emendas Parlamentares Pedimos que o referido Projeto de Lei seja votado em Regime de Urgência e em sessão extraordinária para a aprovaçãodo mesmo. Paço Municipal Prefeito Salvadorde Domênico Sobrinho, aos vinte dias do mês de Dezembro de 2021. ) 3 Em ê AA ê IA) E o = a s / Sa , N SEE Sgro «ul Zoo g q as Ô Zeo [5 -EBE sE5s otu gs oFLngB e qe SO NE E Eagês EPRRÊ 2285468