Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 29/06/2023 17:19
Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos, autoriza a aplicação do artigo 7º, caput IV e do artigo 39, 3º da Contituição Federal à remuneração dos servidores públicos e autoriza o reajuste dos proventos dos inativos e pensionistas.
17:16:04 Data: 21/12/2021 Hora: Número: 322 GERAL EITURA MUNI 530 revisão geral Ano: 2021 Tipo: 1 Prefeitura Municipal de SantaFé CIPAL DE SANTA FE Requerente: PREF Assunto: CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 041, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. Autoriza revisão geral da remuneração dos servidores públicos, autoriza a aplicação do artigo 7º, caput, IV e o do artigo 39, 83º da Constituição Federal à remuneração dos servidores públicos e autoriza o reajuste dos proventos dos inativos e és pensionistas. N & É O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a uv e seguinte lei: q e B e - Art. 1º - Fica autorizada a concessão de revisão geral da remuneração dos servidores públicos Ê municipais ativos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo Administração Direta e Indireta, no = importe de 15% (quinze por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, inclusive cargos em comissão, exceto agente políticos. Parágrafo 1º — Fica estendida a revisão geral anual, no mesmo percentual estabelecido no caput, aos inativos e pensionistas em fruição de seus respectivos benefícios na data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, conforme artigo 7º da referida emenda. Parágrafo 2º - Aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, será concedido o piso nacional estabelecido pelo governo federal, determinado para janeiro de 2022, a partir do início do repasse de recursos federais para cumprimento do referido valor. Parágrafo 3º - Ficam revisados os subsídios dos agentes políticos do Município de Santa Fé (Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários), com a aplicação do percentual de 9,49% ( nove vírgula quarenta e nove por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, de janeiro a novembro de 2021, conforme o art. 40, 8 8º da Constituição Federal. PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 Parágrafo 4º - Fica garantido aos integrantes do Magistério Municipal a remuneração correspondente ao piso nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08 àqueles que não alcançarem com a aplicação do percentual de 15% ( quinze por cento). Art. 2º - Ficam corrigidos/reajustadosos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, sem paridade no percentual do indice da inflação de 9,49% (nove vírgula quarenta e nove por cento), de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, de ( janeiro de 2021 a novembro de 2021), conforme o artigo 40, 88º da Constituição Federal. Art. 3º - Os recursos necessários para a execução desta Lei advirão das rubricas “vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil" no âmbito da Administração Direta e Indireta, inclusive Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Salvador deDomênico Sobrinho, aos 21 de dezembro de 2021. ij 1 FERNANDO BRAMBILLA Prefeito Municipal PRAÇA MILITÃOBENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeitura()santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEMNº 040/2021 a Senhora Presidente, Tendo em vista que a revisão da remuneraçãodos servidores públicos é um direito garantido pela Constituição Federal, é necessário que o Município tome as devidas providencias para que tal garantia seja conferida. É direito do trabalhadorter seus vencimentos revistos e atualizados, haja vista a inflação que cada vez mais tem assolado nosso País. Ao submetermoso Projeto de Lei à apreciaçãodessa Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão, sobretudo reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação no que tange ao atendimentodas necessidades dos servidores públicos. Na certeza de que a proposição trará benefícios a todos (servidores e à Administração Municipal), pede-se a aprovaçãoda proposiçãoem Regime de Urgência e Sessão Extraordinária. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrjn Li 4/1//4 A o, 21 de dezembro de 2021. - 92? A ç — ni? pa E o om ERR e A A e o ração eso! E E na RE oa 08 À pdo o? O Ego 1 gem ó Lento” ca E a P co | PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247 — 3247-1544— 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 - prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé MENSAGEMNº 040/2021 “A Senhora Presidente, Tendo em vista que a revisão da remuneração dos servidores públicos é um direito garantido as para que tal pela Constituição Federal, é necessário que O Município tome as devidasprovidenci garantia seja conferida. É direito do trabalhador ter seus vencimentos revistos e atualizados, haja vistaa inflação que cada vez mais tem assolado nosso País. Ao submetermosO projeto de Lei à apreciaçãodessa Casa, estamoscertos de que os Senhores Vereadores saberão, sobretudo reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação no que tange ao atendimentodas necessidadesdos servidores públicos. ição trará benefícios a todos (servidores e à Administração Na certeza de que a proposi Sessão Extraordinária. Municipal), pede-se a aprovaçãoda proposiçãoem Regimede Urgência e Paço Municipal Prefeito Salvadorde Domênico Sobrinho, 21 de dezembrode 2021. FERNANDO BRAMBILLA / Prefeito Municipal ig | ns? 3 os 3 A ç | 5 qu? ntpe As z nãpé SS, o o SP qa l A o- Ae gt SE ag j á S | pa es cos e Extraordinária do die 24 1D 76 ERRO a ENS o a TT Es SE JENTO FRANI CAIXA POSTAL:51 — CEP86 770-000 - prefeitura(Dsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capital da Fotografia”