Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 03/07/2023 22:07
Autoriza a formalização de parcerias com entidades do munícipio de Santa Fé, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº.034/2022. SUMULA: AUTORIZAA FORMALIZAÇÃODE PARCERIAS COM ENTIDADES DO MUNICIPIO DE SANTA FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com o Centro de Promoção Humana de Santa Fé- CPHSF, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.911.035/0001-11, no exercício de 2023, com a finalidade de promover repasses de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o atendimento aos idosos acima de 60 anos de idade, em forma de residência, até o valor de R$18.045,60 (dezoito mil e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 2º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Fé, pessoajurídica do direito privado inscrita no CNPJ nº. 80.890.825/0001-68, no exercício de 2023, com a finalidade de promover o repasse de recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o atendimento de educandos e suas famílias, até o valor de R$16.205,64 (dezesseis mil e duzentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3º - Em decorrência das parcerias, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipal para desempenharematividadesjunto às entidades referidas nos artigos anteriores. Art. 4º - As despesas decorrentes das parcerias serão cobertas pela dotação indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda quando da formalização de cada parceria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador De Domênico Sobrinho, aos 07 de novembro de 2022. ri é VN | ef AUCUALDO ei e FERNANDO BRAMBILLA rei Municipal Número: 294 Data: 07/11/2022 Hora: 13:33:14 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 7 Pi nn AÇA MIL E] FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, . Compl.: nº 34/2022 - Parceria com Entidades i ; “Santa Fé, Cap. seg Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº.034/2022 Senhora Presidente: O Projeto de Lei nº 034/2022, visa dar continuidade ao repasse de recurso necessário para manutenção de parceria com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Município de Santa Fé-APAE, e Centro de Promoção Humana de Santa Fé-CPHSF. A finalidade deste Projeto de Lei visa renovar e adequar as relações de parcerias do Município com as Entidades, tendo em vista que todo ano o convênio deve ser refeito e com as devidas alterações se houver em lei federal, que tenha efeito sobre o repasse. Por meio desta proposição, a administração visa regularizar o repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), no exercício de 2023, buscando assim auxiliá-las na realização de trabalhos das Entidades. Diante do exposto, e na certeza de contar com a especial atenção dos Nobres Vereadores, solicita-se aprovação do presente Projeto em regime de urgência, para que a gestão possa resolver problemas vivenciados pelas entidades nas diversas áreas sociais. Paço Municipal Prefeito Salvador de Domênico Sobrinho, em 07 de novembro de 2022. FERNANDO BRAMBILLA Prefeito Municipal / / Número: 293 Data: 07/11/2022 Hora: 13:32:06 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 587 Mensagem ao Projeto de Lei Compl.: nº 034/2022 - Parceria com Entidades PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY,717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 - CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”