Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 03/07/2023 22:20
Autoriza a formalização de parcerias com entidades do Município de Santa Fé e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 038/2022. SUMULA: AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ENTIDADES DO MUNICIPIO DE SANTA FE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com a Escola de Futebol Pais e Amigos de Santa Fé, pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ nº 05.649.638/0001-71, no exercício de 2023, com afinalidade de promover o repasse de recursos visando o desenvolvimento de atividades esportivas, até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 2º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé, pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ nº 02.514.559/0001-65, no exercício de 2023, com a finalidade de promover os repasses de recursos à entidade mantenedora da Rádio Comunitária Santa Fé FM 105,9, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com a APMIF — Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família de Santa Fé, pessoajurídica do direito privado inscrita no CNPJ nº 77.274.678/0001-97, no exercício de 2023, com a finalidade de promover os repasses de recursos para o atendimento a gestantes e suas famílias, até o valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). Art. 4º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com o Centro de Promoção Humana de Santa Fé- CPHSF, pessoajurídica do direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.911.035/0001-11, no exercício de 2023, com a finalidade de promover repasses de recursos ao Programa Escola Oficina do Cidadão do Amanhã, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 5º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com a Associação dos Estudantes de Ensino Técnico e Universitário de Santa Fé, pessoa jurídica do direito privado inscrita no CNPJ nº. 30.914.155.0001/02, no exercício de 2023, com a finalidade de promover o repasse de recursos visando a incentivar os estudantes a cursarem um Ensino Técnico ou Superior na cidade de Maringá — PR e região, por meio de auxilio no valor do transporte, até o valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e hum mil reais). Art. 6º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com o Centro de Promoção Humana de Santa Fé- CPHSF, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ nº 80.911.035/0001-11, no exercício de 2023, com a finalidade de promover repasses de recursos para a manutenção do Centro de Convivência do Idoso, conforme determina o artigo 193, $ 2º da Lei orgânica Municipal, até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). PÁ f) PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY,717 — FONE/FAX:(44) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 Art. 7º - Fica o Município de Santa Fé autorizado a firmar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Fé, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 80.890.825/0001-68, no exercício de 2023, com a finalidade de promover os repasses de recursos até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 8º - Em decorrência das parcerias, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores públicos municipal para desempenharem atividades junto às entidades referidas nos artigos anteriores. Art. 9º - As despesas decorrentes das parcerias serão cobertas pela dotação indicada pela Secretaria Municipal de Fazenda quando da formalização de cada parceria. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador De Domênico Sobrinho, aos 17 de Novembro de 2022. p Pg FERNANDO BRAMBILLA ” Prefeito Municipal f Número: 315 Data: 21/11/2022 Hora: 13:31:58 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 1394 Projeto de Lei Compl.: nº 038/2022 - Parcerias com Entidades PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY,717 - FONE/FAX:(44) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia” Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 038/2022 Senhora Presidente: O Projeto de Lei nº 038/2022, visa dar efetividade ao repasse de recursos para manutenção das parcerias com as Entidades Sociais do Município de Santa Fé. A elaboração deste Projeto de Lei visa renovar e adequar as relações de parcerias do Municipio com Entidades, tendo em vista que todo ano os convênios devem ser refeitos e com as devidas alterações se houver em lei federais, que tenham efeitos sobre os repasses. Por meio desta proposição, a administração visa regularizar as subvenções ou repasses para entidades, buscando assim auxiliá-las na realização de trabalhos que efetuem a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos santafeenses. Diante do exposto e na certeza de contar com a especial atenção dos Nobres Vereadores, solicita- se aprovação do presente Projeto em regime de urgência, para que a gestão possa resolver problemas vivenciados pelas entidades nas diversas áreas sociais. FERNANDO BRAMBILLA Prefeito Municipal Número: 314 Data: 21/11/2022 Hora: 13:30:52 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 587 Mensagem ao Projeto de Lei Compl.: nº 038/2022 - Parcerias com Entidades PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY,717 — FONE/FAX:(NULL) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 - CEP 86 770-000 “Santa Fé, Capital da Fotografia”