Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Dispõe sobre o fornecimento gratuito de uniformes e calçados aos Servidores Públicos do Município de Santa Fé e dá outras Providências.
Câmara Municipal de Santa Fé 01.583.490/0001-69 PROJETO DE LEI Nº 009/2022, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022- PL. SÚMULA: DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORMES E CALÇADOS AOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA FÉ-PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover o fornecimento gratuito de uniformes aos servidores públicos municipais do Município de Santa Fé-PR. $ 1º- Os uniformes serão compostos por calças, camisas e calçados. 8 2º. Serão fornecidos, a cada seis meses, 03 (três) jogos de uniformes, constituídos de 03 (três) camisas de manga longa ou curta, 02 (duas) calças, 01 botina, para cada servidor municipal operacional. 8 3º- Sendo de interesse individual do servidor, o mesmo poderá adquirir mais uniformes, cujo valor será descontado em sua folha de pagamento. Art. 2º- O uniforme é para uso exclusivo em serviço e, portanto, intransferível. Parágrafo único: O servidor municipal que utilizar o uniforme quando estiver afastado de forma temporária, férias, licenças, entre outros poderá ser penalizado. Art. 3º- Constitui dever do servidor, zelar por seu uniforme, devendo se apresentar em serviço com o uniforme em boas condições de conservação e asseio. Parágrafo único: os uniformes que não mais se apresentem em condições de uso por razões de desgaste natural ou por outra razão justificada por escrito e assinada pelo servidor, devem ser entregues a Secretaria a qual esteja lotado para sua substituição. Art. 4º- O custo de reposição ficará a cargo do servidor, caso inutilize o uniforme propositadamente ou por negligência. Parágrafo único — Não se aplica o disposto neste artigo, quando a inutilização decorra de acidente ou desgaste excessivo pela natureza do PLENARIO VEREADORANTONIO FERMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (NULL) 3247-1117— 32471574 — CEP 86770-000— SANTA FÉ - PR- câmara santafe(Dhotmail.com. “Santa Fé. Capital da Fotografia” Câmara Municipal de Santa Fé 01.583.490/0001-69 trabalho devidamente comprovado, caso em que a Secretaria responsável providenciará o fornecimento de nova peça, gratuitamente. Art. 5º- Ocorrendo a aposentadoria ou exoneração do servidor, deverão ser devolvidos os uniformes que estiverem em seu poder a Secretaria onde esteja lotado. Art. 6º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária especifica, suplementada se necessário. Art. 7º- O Poder Executivo Municipal de Santa Fé-PR regulamentará por Decreto, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Plenário VereadorAntonio Fermino de Souza aos 25 dias do mês de novembro de 2022. INALDO ARIAS (THENAN) APOIADORES: ROSINHA CANCÃO CARLOS ENEIA ADEILDO PEREIRA CARNAÚBA SUZETE BOIAN MANÉ DO RECICLÁVEL Número: 320 Data: 25/11/2022 Hora: 13:33:50 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: REGINALDO ARIAS Assunto: 1394 Projeto de Lei Compl: nº 009/2022 - Uniformes e Calçados PLENARIO VEREADORANTONIO FERMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA, 504 — FONE/FAX (NULL) 3247-1117 — 32471574 — CEP 86770-000 —SANTA FÉ — PR— câmara santafeDhotmail.com. “Santa Fé, Capital da Fotografia” Câmara Municipal de Santa Fé 01.583.490/0001 -69 JUSTIFICATIVA Encaminho a Vossas Excelências, para apreciação desta Colenda Câmara, o projeto de lei que dispõe sobre a doação de uniformes aos servidores públicos do Município de Santa Fé. Tal medida proporcionará a identificação dos servidores durante o expediente de trabalho, bem como minimizará os gastos que estes servidores tem com a manutenção de roupas e calçados para a realização de seus respectivos trabalhos. Destaque-se ainda que o município custeará os uniformes que serão distribuídos aos servidores públicos municipais. São as justificativas a apresentação deste projeto de lei. Plenário VereadorAntonio Fermino de Souza aos 25 dias do mês de novembro de 2022. VEREADOR AUTOR / PPESIMALDO ARIAS (THENAN) | APOIADORES: ' ROSINHA CANÇÃO CARLOS ENEIA ADEILDO PEREIRA CARNAÚBA SUZETEBOIAN MANÉ DO RECICLÁVEL "Feliz é o Povo cujo Deus é o Senhor" Salmo 33-12 PLENÁRIO VEREADORANTONIO FERMINO DE SOUZA RUA PONTA GROSSA,504 — FONE/FAX (NULL) 3247-1117— 32471574 — CEP 86770-000— SANTA FÉ — PR — câmara santafe(ohotmail.com. “Santa Fé, Capitai da Fotografia”