Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2022, um Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº 039/2022. O Executivo Municipal encaminha o Projeto de Lei nº 039/2022, para apreciação deste Legislativo, visando a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 428.801,14 (Quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e hum reais e quatorze centavos). O referido Projeto de Lei, tem por finalidade a suplementação de Rubrica Orçamentária, onde a mesma servirá para fazer face a despesas do Município. Pedimos que o referido Projeto de Lei seja votado em Regime de Urgência, para a aprovação do mesmo. Paço Municipal Prefeito Salvadorde DomênicoSobrinho, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de 2022. / Prefeito Municipal / Número: 321 Data: 28/11/2022 Hora: 11:10:00 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 587 Mensagem ao Projeto de Lei PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770- 000 “Santa Fé,Capital da Fotografia”Prefeitura Municipal de Santa Fé CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº 039, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. Autoriza o Poder ExecutivoMunicipal a abrir no OrçamentoGeral do Município para o Exercício Financeiro de 2022, um Crédito Adicional Suplementar,e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2022, um no valor de R$ 428.801,14 (Quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e hum reais e quatorze centavos), para a suplementaçãodas seguintes dotações orçamentárias: 07.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.123610010.1.701|CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES ESCOLARES 44.90.51.00.00 Obras e Instalações 03000| R$| 190.000,00 09.000 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.002 FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.002.082440017.2.903|SERVIÇOS DE PROTEÇÃOSOCIAL ESPECIAL 33.71.70.00.00 Rateio pela Participaçãoem Consórcio Público 03000| R$ 18.801,14 10.000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 10.001 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 10.001.041220002.2.101|MANUTENÇÃO DOS ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 33.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação 03000| R$| 130.000,00 10.001.288460005.2.103|CONTRIBUIÇÃOAO PASEP 33.90.47.00.00 Obrigações Patronais 03000| R$ 50.000,00 10.002 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA 10.002.288430005.0.104|AMORTIZAÇÃO E ENCARGOSDE FINANCIAMENTOS 32.90.21.00.00 Juros sobre a Divida por Contrato 03000| R$ 40.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO| R$| 428.801,14 Art. 2º - Como Recursos para atender a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar mencionada no Art. 1º, o Município usará o Superávit Financeiro das fontes acima citadas, perfazendoo valor total de R$ 428.801,14 (Quatrocentose vinte e oito mil e oitocentos e hum reais e quatorze centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Prefeito Salvadorde Dome nicos Sobrinho, aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de 2022. fPh /, e | Lo— AU f f / —) FERNANDO BRAMBILLA Prefeito Municipal Número: 322 Data: 28/11/2022 Hora: 11:13:05 . Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL y | AV. PRES. K DY,717- FO: ; PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA S. KENNE 000 O Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE “Santa Fé,Capital d Assunto: 1394 Projeto de Lei Comel.: nº 39/2022 - Crádito Adicional Sunlementar