Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 03/07/2023 22:29
Altera a Lei Municipal nº 1.251 de 24 de Fevereiro de 2006, que cria empregos públicos para preenchimento por meio de concurso público, com fundamento na Lei Municipal nº 1.243, de 20 de Dezembro de 2005, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de SantafF é CNPJ 76.291.418/0001-67 PROJETO DE LEI Nº. 041/2022. Altera a Lei Municipal nº. 1.251 de 24 de fevereirode 2006, que cria empregospúblicos para preenchimento por meio de concurso público, com fundamento na Lei Municipal nº. 1243, de 20 de dezembro de 2005, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.251 de 24 de fevereiro de 2006, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Ficam criados, com fundamento nos 88 1º e 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1243, de 20 de dezembro de 2005, os seguintes empregos públicos, os quais serão providos por meio de concurso público: |-24 (vintee quatro) agentes de saúde para atendimento no Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família - com carga horária semanal de 40 horas e salário, conforme 89º, do art. 198 da Constituição Federal, de 2 salários mínimos e requisito mínimo de ingresso (1º grau completo); l-4 (quatro) Técnicos em enfermagem para atendimento Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família, com carga horária semanal de 40 horas,e salário conforme determina- o governo federal de R$ 1.442,85 erequisito mínimo de ingresso o ensino fundamental ecurso profissionalizante com registro no conselho competente. III — 4 (quatro) enfermeiros para atendimento na ESF - Estratégia de Saúde da Familia, com carga horária semanal de 40 horas, com salário definido pelo governo Federal R$ 4.881,28, e requisito mínimo de ingresso o ensino superior ( graduação em enfermagem) e registro no - conselho | competente. IV —4 (quatro) médicos para atendimento na ESF - Estratégia de Saúde da Familia- com carga horária semanal de 40horas, salário de R$ 14.643,95, e requisito mínimo de ingresso o ensino superior ( graduação em medicina) e registro no conselho competente. V-10 (dez) agentes erradicadores da dengue, com carga horária semanal de 40 horas, e salário conforme $9º, do art. 198 da Constituição Federal de 2 salários minimos, e requisito minimo de ingresso o ensino fundamental (1º grau completo); Parágrafo Único- Fica o cargo de Auxiliar de Enfermagem, posto em extinção à partir de 01 de julho de 2024, ressalvado o direito a nomeaçãode eventual candidato aprovado em concurso público de provas e títulos dentro do número de vagasdigita no respectivo edital de abertura nº 002/2022. SL PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 — -1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia”Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Prefeito Salvador de-Domêncio Sobrinho, 07 de dezembro de 2022. Número: 339 Data: 09/12/2022 Hora: 09:53:06 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL , Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FE Assunto: 1394 Projeto de Lei Compl.: Nº'41/2022- Criação Empregos Públicos PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (44) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraDsantafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia” Prefeitura Municipal de SantaFé CNPJ 76.291.418/0001-67 MENSAGEM Nº. 041/2022 Senhora Presidenta, Encaminho Projeto de Lei nº. 0041/2022, que visa alterar a Lei nº. 1252/2006, fundamentada pela Lei nº. 1.243/2005. Com a constante evolução da demanda de serviços de saúde em Santa Fé, se faz necessária a criação de nova equipe que atue na Estratégia de Saúde da Família, importante programa que evita que enfermidades graves sejam desenvolvidas pela população, atuando principalmente de modo preventivo, levando assim a uma economia dos recursos públicos. Nesse sentido, para que se possa criar novas equipes se faz necessário primeiramente a criação de novos cargos que compõem essa equipe, razão pela qual solicitamos a apreciação e aprovação de Vossas Senhorias do presente projeto de lei, que visa aumentar as vagas dos cargos que compõem a Equipe de Estratégia de Saúde da Família, possibilitando assim a criação de novas equipes de acordo com a necessidade do Município. Certos de contarmos com a compreensão dos Nobres Vereadores, solicitamos que referido Projeto seja votado em regime de urgência. Paço Municipal Prefeito Salvadoy depero Sobrinho, aos 07 de dezembro de 2022. Ad fim” o - BRAMBILLA Número: 338 Data: 09/12/2022 Hora: 09:52:29 Ano: 2022 Tipo: 1 GERAL Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ Assunto: 587 Mensagem ao Projeto de Lei Compl.: Nº 41/2022 - Criação Empregos Públicos PRAÇA MILITÃO BENTO FRANÇA, AV. PRES. KENNEDY, 717 — FONE/FAX: (NULL) 3247 1247 — 3247-1544 — 3247-1355 CAIXA POSTAL: 51 — CEP 86 770-000- prefeituraQ)santafe.pr.gov. “Santa Fé, Capitalda Fotografia”