Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
CONCEDE FÉRIAS, DETERMINA PAGAMENTO DE TERÇO CONSTITUCIONAL, INDENIZA FÉRIAS, CONCEDE PROGRESSÃO VERTICAL, ADICIONAL DE POR TERMPO DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Santa Fé CNPJ 01.583.490/0001-69 RESOLUÇÃO 006/2020. SÚMULA: Concede férias, determina pagamento de terço constitucional, indeniza férias, concede progressão vertical, adicional por tempo de serviço, e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal no uso das suas atribuições legais promulga a seguinte: _ RESOLUÇAO: Art. 1°.- Fica concedido 20 dias de férias regulares ao Servidor Cláudio Paviani, ocupante do cargo de advogado, referente ao período aquisitivo 01/03/2019 a 01/03/2020, determinando o pagamento de 1/3 constitucional de férias e o pagamento de 10 dias em pecúnia. Art. 2°.- Fica concedido 20 dias de férias regulares a Servidora Jandira Marquini, ocupante do cargo de contadora, referente ao período aquisitivo 01/03/2019 a 01/03/2020, determinando o pagamento de 1/3 constitucional de férias e o pagamento de 10 dias em pecúnia. Artigo 3°.- Fica concedida progressão vertical para o nível 98, para a Servidora Jandira Marquini, ocupante do cargo de contadora, com fundamento no artigo 4°, iniciso ll, letra a, anexo lV da Resolução 014/2010. Artigo 4°.- Fica concedida progressão vertical para o nível 88, para o Servidor Cláudio Paviani, ocupante do cargo de advogado, com fundamento no artigo 4°, iniciso ll, letra a, anexo lV da Resolução 014/2010. Art. 5°.- Fica concedido adicional por tempo de serviço de mais 5% sobre o vencimento básico para a Servidora Jandira Marquini, ocupante do cargo de contadora, na forma da Lei Complementar 003/2011, combinado com o a Resolução 014/2010. Art. 6°.- Fica concedido adicional por tempo de serviço de mais 5% sobre o vencimento básico para o Servidor Cláudio Paviani, ocupante do cargo de advogado, na forma da Lei Complementar 003/2011, combinado com o a Resolução 014/2010. Art. 7°.- Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza, aos dois dias do mês de março de 2020. RUA PONTA GROSSA, 504 - FONE/FAXH-l)3247-1117/3247-1574 - CAIXA POSTAL 22 - CEP 86770-000 - SANTA FÉ - PR SANTA FÉ, CAPITAL DA FOTOGRAFIA