Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
DEFINE REGRAS PARA ACESSO DE PESSOAS NAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA F[E, COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Santa Fé CNPJ 01.583.490/0001-69 RESOLUÇÃO O09/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020. SÚMULA: detine regras para acesso de pessoas nas sessões da Câmara Municipal de Santa Fé, como medida de enfrentamento da Pandemia de coronavirus e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná no uso das suas atribuições legais e para enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavirus (COVID-19), RESOLVE: Art. 1°.- Proibir a presença de público externo, nas sessões da Câmara Municipal por tempo indeterminado, até que se verifique mudança no periodo de pandemia, devendo ñcar em plenário apenas os servidores necessários e os Vereadores, com o uso de máscaras, sendo que a presença de outras pessoas somente será autorizada mediante justificativa e por deliberação da presidência. Art. 2°.- Proibir pelo mesmo prazo do artigo anterior o uso das dependências da Câmara Municipal para qualquer evento ou reunião devendo permanecer apenas as sessões normais da Câmara. Art. 3°.- As sessões poderão ser acompanhadas via Rádio Santa Fé FM 105,9 ou pelas midias sociais. Art. 4°.- Afim de evitar a circulação de pessoas deve ser dada preferencia para o uso de comunicação por meio telefônico ou eletrônico, evitando assim a aglomeração desnecessária de pessoas. Art. 5°.- Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos vinte dias do mês de maio de 2.020. Presidente da Câmara RUA PONTA GROSSA, 504 - FONE/FAX(NULL-03247-1117/3247-1574 - CAIXA POSTAL 22 - CEP 86770-000 - SANTA FÉ - PR SANTA FÉ, CAPITAL DA FOTOGRAFIA