Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
CONCEDE FÉRIAS, DETERMINA PAGAMENTO DE TERÇO CONSTITUCIONAL E INDENIZA FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Câmara Municipal de Santa Fé CNPJ 01.583.490/0001-69 RESOLUÇÃO N° 010/2020 SÚMULA: Concede férias, determina pagamento de terço constitucional e indeniza férias e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Santa Fé, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais promulga a seguinte: RESOLUÇÃO: Art. 1°.- Fica concedido 20 dias de férias regulares a servidora Silvia Barbiero Colato, ocupante do cargo de diretora de secretaria, referente ao periodo aquisitivo 06/2019 a 06/2020 determinando o pagamento de 1/3 constitucional de férias e o pagamento de 10 dias em pecúnia. Art. 2°: Fica concedido 30 dias ele férias regulares a Servidora Geralda Elizabeth Marques da Silva, ocupante do cargo de serviços gerais, referente ao periodo aquisitivo 06/2019 a 06/2020 determinando o pagamento de 1/3 constitucional. Art. 3°.- Esta resolução entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2020. “ Rr sidente da Câmara RUA PONTA GROSSA, 504 - FONE/FAXM-I)3247-1117/3247-1574 - CAIXA POSTAL 22 - CEP 86770-000 - SANTA FÉ - PR SANTA FÉ, CAPITAL DA FOTOGRAFIA