Câmara Municipal de Teste
Última atualização: 31/12/1969 21:00
Vale alimentação
ãíÊêÍÊÍrÍÍiFé¡ zznícêrptfz¡ di” Slznzztztr ,Fé RESOLUÇÃO coa/2021. CONSIDERANDO que a legislação municipal prevê o pagamento de cartão alimentação aos servidores do Legislativo. CONSIDERANDO que a empresa COOPER, que até então prestava estes serviços a Câmara Municipal não possui mais esse serviço. . CONSIDERANDO que todas as empresas procuradas não demonstraram interesse em prestar tal serviço. CONSIDERANDO que a Câmara possui apenas cinco servidores. CONSIDERANDO que o valor do beneficio atualmente é de R$ 100,00 (cem reais) reajustado pelo Poder Executivo via Decreto. RESOLVE: Art. 1°. O vale alimentação, até que aoorra alguma empresa interessada em fornecer o cartão, será feito diretamente na folha de pagamento, com a descrição VALE ALIMENTAÇAO, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 2°. O Vale Alimentação não tem natureza salarial ou remuneratória; não se incorporará para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos, bem como sobre ele não incidirá vantagem alguma a que se faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe acréscimo em outra vantagem pecuniária; não será computado para efeito de cálculo de 13° (décimo terceiro) salário; não configura como rendimento tributável e nem sofrerá incidências de contribuição para Plano de Seguridade Social do servidor público. Art. 3°. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4°. Os benefícios do Vale Alimentação poderão adquirir géneros alimentícios dentro dos limites de crédito em qualquer estabelecimento comercial. Art. 5°. Como não houve o pagamento do benefício nos meses de janeiro e fevereiro estes valores deverão ser pagos juntamente com o pagamento do mês de março do corrente. Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador Antonio Firmino de Souza ao primeiro dia do mês de março de 2.021. i ROSA Presidente da Câmara